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Programa Luz para Todos

Graças ao Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos, mais de 17,1 milhões de pessoas passaram a ter acesso à energia elétrica no país.

A energia elétrica é fundamental para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades. Por meio do programa, a eletricidade chega à parcela da população brasileira que ainda não tem acesso a esse serviço público essencial.

Conheça esse programa do governo federal, operacionalizado pela Eletrobras:​​

Histórico

De acordo com dados levantados pelo Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existiam no Brasil mais de 2 milhões de domicílios rurais sem acesso a energia elétrica, o que representava mais de 10 milhões de brasileiros não atendidos por esse serviço público. Agravando ainda mais esse quadro de exclusão, estimava-se que aproximadamente 90% dessas famílias possuíam renda inferior a três salários-mínimos, vivendo principalmente em localidades de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Além do grande número de domicílios a serem atendidos, a menor densidade populacional dessas áreas rurais exigiria a instalação de uma grande quantidade de equipamentos e materiais, demandando um maior esforço das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e das cooperativas de eletrificação rural, com investimentos possíveis somente a longo prazo e com impacto significativo na tarifa paga pelos consumidores.

Por isso, o governo federal desenvolveu um programa de eletrificação rural para intensificar o ritmo de atendimento, antecipando a universalização do serviço de energia elétrica, e mitigar o impacto tarifário dessas obras, com a alocação de recursos subvencionados e financiados. Assim, em 11 de novembro de 2003, o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos (LPT) foi instituído pelo Decreto nº 4.873.

Inicialmente, estava previsto o atendimento aos domicílios identificados pelo IBGE até o ano de 2008. Entretanto, durante a execução do Programa Luz para Todos, os agentes envolvidos verificaram um número maior de famílias não atendidas com energia elétrica, vivendo em áreas remotas. Esse fato levou a alterações no LPT, com a publicação dos decretos nº 6.442 de 25/04/2008, nº 7.324 de 05/10/2010, nº 7.520 de 08/07/2011, nº 7.656 de 23/12/2011, nº 8.387 de 30/12/2014, nº 9.357 de 27/04/2018, nº 10.221 de 05/02/2021 e nº 11.111 de 29/06/2022, que resultaram na prorrogação do programa e na alteração dos seus objetivos.

No fim de 2013, o LPT completou 10 anos e atingiu a marca de 15 milhões de pessoas beneficiadas. Nesse mesmo ano, o então secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, elogiou as conquistas do programa e afirmou que a iniciativa brasileira é um exemplo a ser seguido pelas demais nações.

Ao longo do Programa, foi identificada uma parcela da população residente em regiões remotas do país que, por questões econômicas ou ambientais dificilmente seria atendida por extensão de rede elétrica convencional. São pequenos agrupamentos de consumidores localizados em áreas de difícil acesso, distantes das redes de distribuição de energia elétrica existentes.

As dificuldades levaram à análise de outras formas de atendimento, como a utilização de geração descentralizada e fontes renováveis de energia, compatíveis com a realidade local, e a construção de pequenos trechos de redes de distribuição (minirredes), quando necessário.

Assim, por meio da Portaria nº 60, de 12/02/2009, do Ministério de Minas e Energia (MME) e, posteriormente, do Decreto nº 8.493, de 15/06/2015, foram estabelecidas as condições para o atendimento em áreas remotas no âmbito do Programa Luz para Todos, priorizando o uso de fontes renováveis de energia, com a utilização de sistemas de geração descentralizada através de sistemas individuais de geração com fontes intermitentes (SIGFI) e minissistemas isolados de geração e distribuição de energia elétrica (MIGDI).

Com o avanço nos atendimentos, principalmente nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, o processo de universalização ainda precisava de um impulso na região amazônica. Assim, tentando minimizar as dificuldades vividas pelas famílias residentes nas regiões remotas da Amazônia Legal, o Governo Federal instituiu em 2020 (Decreto nº 10.221) o Programa Mais Luz para a Amazônia, que em conjunto com o LPT tinha como objetivo beneficiar as famílias dessas regiões que ainda não tiveram acesso ao serviço público de energia elétrica, com este Programa focando na utilização de geração de energia elétrica a partir de fonte renovável.

Em 2023, o Governo Federal anunciou o relançamento do Programa Luz para Todos, com o desafio de acelerar o ritmo de atendimento da população que ainda não tem acesso ao serviço de energia elétrica, estimada em mais de 500 mil famílias, e reduzir o impacto que essas ações teriam na tarifa de energia elétrica. A nova fase do Programa, instituída pelo Decreto nº 11.628 de 04/08/2023, contribuirá com os esforços para democratização do acesso e uso da energia elétrica, para a erradicação da pobreza e para o desenvolvimento social e econômico das comunidades atendidas, além de ter o desafio de fomentar ações ministeriais e políticas públicas integradas, justas e inclusivas.​


Atuação da Eletrobras

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Na função de operacionalizadora do LPT, a Eletrobras é responsável por:

  • ​Fazer a análise técnico-orçamentária dos programas de obras propostos pelos agentes executores, assim como das possíveis solicitações de revisão de metas e/ou prorrogação de prazos;

  • Celebrar os contratos de operacionalização, e seus aditivos, com os agentes executores;

  • Gerenciar a execução desses contratos, fornecendo informações para subsidiar a liberação dos recursos financeiros setoriais e realizando a comprovação da aplicação destes recursos.

Até 30/04/2017, coube à Eletrobras a liberação dos recursos dos fundos setoriais, no papel de gestora da Reserva Global de Reversão (RGR) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Atualmente essa função é de responsabilidade da CCEE, conforme Lei nº 13.360 de 17/11/2016, que determinou a transferência da gestão administrativa e financeira dos fundos setoriais a partir de 01/05/2017.

Em 15/05/2023, por meio da Portaria Nº 730/GM/MME, o MME resolveu prorrogar a transição operacional da gestão das atividades do Programa LPT e MLA por até 12 meses, com o prazo encerrando em 17/06/2024.


Análise e contratação

Para formalizar um contrato, inicialmente, realizamos a análise técnico-orçamentária de um programa de obras, assistida pelo MME, interagindo com o agente executor até que seja obtida condição compatível com os recursos previstos.

O programa de obras, apresentado pelo agente executor, contém a quantificação do número de consumidores a serem atendidos e o detalhamento dos materiais, equipamentos e serviços necessários, com os respectivos custos.

Concluída a análise do programa de obras e obtido o parecer favorável do MME, a Eletrobras inicia o processo interno visando a formalização do contrato de operacionalização com o agente executor.


Gestão dos contratos

Com o objetivo de facilitar a gestão dos contratos firmados com a Eletrobras e o acompanhamento da execução dos programas de obras, desenvolvemos uma ferramenta computacional para o gerenciamento dos projetos do Programa Luz para Todos. Nela, são cadastrados, pelos agentes executores, os dados sobre as obras finalizadas fisicamente de cada um dos contratos firmados com a empresa.

A comprovação da utilização adequada dos recursos é feita por meio de inspeções físicas e supervisões financeiras. Nas inspeções físicas, nossos profissionais fazem visitas a obras e verificam a veracidade das informações físicas cadastradas pelos agentes executores no sistema. Nas supervisões financeiras, são realizadas a verificação de documentos, a coleta de dados e a confirmação das informações financeiras encaminhadas à Eletrobras.

Ao término do contrato é realizado o processo de encerramento do crédito, que se baseia no confronto entre as realizações físicas e financeiras do contrato.

                             


Resultados

Além de levar energia elétrica à população que ainda não tem acesso a esse serviço público fundamental para a melhoria da qualidade de vida das comunidades, o Programa Luz para Todos (LPT) oferece soluções para a sua utilização como vetor de desenvolvimento social e econômico:

  • ​Contribui para a redução da pobreza e o aumento da renda familiar;

  • Facilita a integração aos serviços públicos e aos programas sociais do governo federal;

  • Permite a melhoria do abastecimento de água, do saneamento básico, da saúde e da educação, fortalecendo o capital social das comunidades;

  • Possibilita a aquisição de eletrodomésticos e outros equipamentos elétricos para uso no meio rural pelas famílias;

  • Gera empregos, com o uso de mão de obra local e aplicação de materiais e equipamentos nacionais; e

  • Favorece a permanência das pessoas no campo, com a melhoria da qualidade de vida.

Veja aqui os resultados.


Estrutura do Programa​

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O Programa Luz para Todos (LPT) é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e atualmente operacionalizado pela Eletrobras, tendo como agentes executores as concessionárias, permissionárias e prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica e cooperativas de eletrificação rural.

A estrutura operacional do LPT, seus procedimentos e critérios técnicos, financeiros e de priorização de obras são definidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME), por meio do Manual de Operacionalização do Programa Luz para Todos. Esse manual foi reeditado diversas vezes, estando a última versão vigente disponível na página do Programa Luz para Todos mantida pelo MME.

Os recursos necessários ao desenvolvimento do programa vêm do governo federal a título de subvenção, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) administrada pela Camara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE),  e dos agentes executores, por meio de recursos próprios ou oriundos de financiamentos. No passado, os recursos também vinham da Reserva Global de Reversão (RGR), a título de financiamento, e dos governos estaduais envolvidos.

Além dos atendimentos realizados por meio de redes convencionais, o Programa tem uma vertente destinada ao atendimento das áreas remotas da Amazônia Legal, a ser realizada exclusivamente com uso de fontes de energia limpas e renováveis, contribuindo com as políticas públicas que visam a descarbonização do setor elétrico brasileiro. Nesse sentido, se prevê ainda a possibilidade de atendimento pelo Programa de unidades consumidoras localizadas na Amazônia Legal atualmente atendidas por fontes de energia elétrica não renovável, com a substituição da fonte de energia.

Nessa nova fase, o Programa dá atenção especial à região amazônica, mas também pode considerar demandas excepcionais, inclusive em municípios cuja universalização do serviço público de energia elétrica já tenha sido considerada atingida, em todas as regiões do país. Essas metas excepcionais contemplarão apenas os tipos de beneficiários prioritários do Programa, devendo ser aprovados pelo MME, ouvida a Aneel.

Em complementação, o Programa também vislumbra a possibilidade das concessionárias participantes utilizarem recursos do Programa de Eficiência Energética, coordenado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para destinar equipamentos eficientes às unidades atendidas.


Ações Complementares

Para a universalização do serviço de energia elétrica e o desenvolvimento integrado e sustentável das comunidades rurais, realizamos ações em contribuição a eletrificação rural no país.


Projetos de Cooperação Técnica Internacional

Apoiamos as distribuidoras de energia elétrica no atendimento às regiões remotas do país por meio de Projetos de Cooperação Técnica Internacional. A partir dessas cooperações foram desenvolvidos estudos com foco no atendimento em áreas remotas e no uso de fontes renováveis de energia, culminando no apoio à implantação de projetos-piloto e na publicação de guias e manuais técnicos.

Saiba mais​ sobre os Projetos de Cooperação Técnica Internacional​

 

Centros Comunitários de Produção (CCP)

Visando incentivar o uso produtivo da energia elétrica nas comunidades rurais, estimulamos a criação de Centros Comunitários de Produção (CCP), que facilitam a produção, o beneficiamento e a comercialização de produtos locais.

Saiba mais sobre os Centros Comunitários de Produção (CCP)​


Ensaios Técnic​os

Com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento do LPT, atuamos junto ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel) no intuito de realizar ensaios de sistemas fotovoltaicos domiciliares, incluindo ensaios técnicos de refrigeradores eficientes.

Saiba mais sobre os Ensaios Técnicos


Mais Informações

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Programa Luz para Todos – Ministério de Minas e Energia

Página do Ministério de Minas e Energia, com informações sobre o programa, legislação, publicações etc.


Luz para Todos - Mais de 3 milhões de unidades consumidoras cadastradas na Eletrobras

Documento que apresenta um relato sobre a operacionalização do Programa e registra a marca histórica de 3 milhões de unidades consumidoras cadastradas na Eletrobras. Publicado em dezembro de 2019.

 

Luz para Todos - Relatório Síntese 10 anos

Documento elaborado pela Eletrobras, com informações sobre o programa e os resultados obtidos após 10 anos. Publicado em outubro de 2013.


Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)

Página da CCEE, gestora da Reserva Global de Reversão (RGR) e Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

 

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

Página da Aneel, agência reguladora do setor elétrico brasileiro.

 

Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel)

Página do Cepel, centro de pesquisa voltado às áreas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no Brasil.


Sustentabilidade e Responsabilidade Social da Eletrobras

Páginas de Sustentabilidade e Responsabilidade Social da Eletrobras.

                                      
A unidade organizacional responsável pela gestão do programa na Eletrobras é a Programas Luz para Todos e Mais Luz para a Amazônia – PRFL.

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