De acordo com dados levantados pelo Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existiam no Brasil mais de 2 milhões de domicílios rurais sem acesso a energia elétrica, o que representava mais de 10 milhões de brasileiros não atendidos por esse serviço público. Agravando ainda mais esse quadro de exclusão, estimava-se que aproximadamente 90% dessas famílias possuíam renda inferior a três salários-mínimos, vivendo principalmente em localidades de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Além do grande número de domicílios a serem atendidos, a menor densidade populacional dessas áreas rurais exigiria a instalação de uma grande quantidade de equipamentos e materiais, demandando um maior esforço das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e das cooperativas de eletrificação rural, com investimentos possíveis somente a longo prazo e com impacto significativo na tarifa paga pelos consumidores.
Por isso, o governo federal desenvolveu um programa de eletrificação rural para intensificar o ritmo de atendimento, antecipando a universalização do serviço de energia elétrica, e mitigar o impacto tarifário dessas obras, com a alocação de recursos subvencionados e financiados. Assim, em 11 de novembro de 2003, o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos (LPT) foi instituído pelo Decreto nº 4.873.
Inicialmente, estava previsto o atendimento aos domicílios identificados pelo IBGE até o ano de 2008. Entretanto, durante a execução do Programa Luz para Todos, os agentes envolvidos verificaram um número maior de famílias não atendidas com energia elétrica, vivendo em áreas remotas. Esse fato levou a alterações no LPT, com a publicação dos decretos nº 6.442 de 25/04/2008, nº 7.324 de 05/10/2010, nº 7.520 de 08/07/2011, nº 7.656 de 23/12/2011, nº 8.387 de 30/12/2014, nº 9.357 de 27/04/2018, nº 10.221 de 05/02/2021 e nº 11.111 de 29/06/2022, que resultaram na prorrogação do programa e na alteração dos seus objetivos.
No fim de 2013, o LPT completou 10 anos e atingiu a marca de 15 milhões de pessoas beneficiadas. Nesse mesmo ano, o então secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, elogiou as conquistas do programa e afirmou que a iniciativa brasileira é um exemplo a ser seguido pelas demais nações.
Ao longo do Programa, foi identificada uma parcela da população residente em regiões remotas do país que, por questões econômicas ou ambientais dificilmente seria atendida por extensão de rede elétrica convencional. São pequenos agrupamentos de consumidores localizados em áreas de difícil acesso, distantes das redes de distribuição de energia elétrica existentes.
As dificuldades levaram à análise de outras formas de atendimento, como a utilização de geração descentralizada e fontes renováveis de energia, compatíveis com a realidade local, e a construção de pequenos trechos de redes de distribuição (minirredes), quando necessário.
Assim, por meio da Portaria nº 60, de 12/02/2009, do Ministério de Minas e Energia (MME) e, posteriormente, do Decreto nº 8.493, de 15/06/2015, foram estabelecidas as condições para o atendimento em áreas remotas no âmbito do Programa Luz para Todos, priorizando o uso de fontes renováveis de energia, com a utilização de sistemas de geração descentralizada através de sistemas individuais de geração com fontes intermitentes (SIGFI) e minissistemas isolados de geração e distribuição de energia elétrica (MIGDI).
Com o avanço nos atendimentos, principalmente nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, o processo de universalização ainda precisava de um impulso na região amazônica. Assim, tentando minimizar as dificuldades vividas pelas famílias residentes nas regiões remotas da Amazônia Legal, o Governo Federal instituiu em 2020 (Decreto nº 10.221) o Programa Mais Luz para a Amazônia, que em conjunto com o LPT tinha como objetivo beneficiar as famílias dessas regiões que ainda não tiveram acesso ao serviço público de energia elétrica, com este Programa focando na utilização de geração de energia elétrica a partir de fonte renovável.
Em 2023, o Governo Federal anunciou o relançamento do Programa Luz para Todos, com o desafio de acelerar o ritmo de atendimento da população que ainda não tem acesso ao serviço de energia elétrica, estimada em mais de 500 mil famílias, e reduzir o impacto que essas ações teriam na tarifa de energia elétrica. A nova fase do Programa, instituída pelo Decreto nº 11.628 de 04/08/2023, contribuirá com os esforços para democratização do acesso e uso da energia elétrica, para a erradicação da pobreza e para o desenvolvimento social e econômico das comunidades atendidas, além de ter o desafio de fomentar ações ministeriais e políticas públicas integradas, justas e inclusivas.