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​Fundos Regionais

O processo de desestatização da Eletrobras, estabelecido pela lei nº 14.182/2021, criou a obrigação de, por 10 anos, manter Fundos Regionais para o desenvolvimento de programas de revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas dos rios São Francisco e Parnaíba e das áreas de influência dos reservatórios da usina hidrelétrica (UHE) de Furnas, bem como de projetos de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e navegabilidade dos rios Madeira e Tocantins.

De acordo com a Lei nº 14.182/2021, o Decreto nº 10.838/2021, o Decreto nº 11.059/2022 e a Resolução nº 15/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a Eletrobras realizará aportes financeiros, por 10 anos a partir de 2023, nos seguintes Programas:

PROGRAMAS DE REVITALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 

  • R$ 350 milhões anuais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para a revitalização dos recursos hídricos das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba;

  • R$ 230 milhões anuais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para a revitalização dos recursos hídricos das áreas de influência do reservatório da UHE de Furnas, incluindo a execução das obras de derrocamento do canal de navegação a jusante da UHE Nova Avanhandava.

PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL

  • R$ 295 milhões anuais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para a redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e a navegabilidade dos rios Madeira e Tocantins.

Em 31 de janeiro de 2023, as empresas Eletrobras aportaram integralmente a primeira parcela para os quatro Fundos Regionais no valor total de R$ 883 milhões, correspondente ao montante nominal original de R$ 875 milhões, atualizado pelo IPCA desde a assinatura, em 17 de junho de 2022, dos novos contratos de concessão das hidrelétricas, antes sob regime de cotas.

Eletrobras depositou em 31 de janeiro de 2024 o montante de R$ 924.171.762,50, cumprindo com as obrigações previstas no processo de capitalização da companhia. Os recursos serão destinados à descarbonização da Amazônia Legal, buscando, ao mesmo tempo, a redução do custo de geração e a interligação de regiões remotas, que tem energia elétrica hoje, basicamente, produzida a partir do óleo diesel. As interligações de tais regiões remotas e os projetos de produção de energia elétrica com base em fontes renováveis na região amazônica reduzirão o consumo de diesel e diminuirão as emissões de gases de efeito estufa. 

Já nas bacias do Rio São Francisco e Parnaíba, bem como nas áreas de influência dos reservatórios de Furnas, a agenda de revitalização de recursos hídricos das bacias impactadas terá impacto positivo com aumento de recarga das vazões afluentes e flexibilidade operativa dos reservatórios das usinas hidrelétricas da Eletrobras. 

Com o depósito da segunda parcela referente aos fundos previstos na lei n° 14.182/2021 a Eletrobras segue com o seu propósito de contribuir para a agenda de sustentabilidade e transição energética, atuando em consonância com as determinações dos Comitês Gestores para cumprir suas obrigações em prol da melhoria da qualidade de vida da população.  

​As ações e projetos relativos à legislação, bem como premissas para auditoria, são aprovadas pelos Comitês Gestores, liderados pelo Ministério de Minas e Energia (MME), no caso da Amazônia Legal, e pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), para as ações de revitalização de bacias hidrográficas.

Abaixo quadro referente aos aportes dos Fundos para o período de 2024:​

 

APOR​TES LEI Nº 14.182/202​1​​
CONTA APORTES 2024
CPR FURNAS R$ 242.925.149,00
CPR SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA R$ 369.668.705,00
CGPAL R$ 311.577.908,50
TOTAL R$ 924.171.762,50

 

CPR Furnas: Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da Área de Influência dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas;

CPR São Francisco e Parnaíba: Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba;

CGPAL: Comitê Gestor para a Amazônia Legal



- PROGRAMAS DE REVITALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

- GOVERNANÇA

- LEGISLAÇÃO

- CADASTRE UMA INICIATIVA

- PRESTAÇÃO DE CONTAS

- GLOSSÁRIO


Programas

PROGRAMAS DE REVITALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

De acordo com o Decreto nº 10.838/2021, considera-se revitalização dos recursos hídricos como o conjunto de ações destinadas à preservação, à conservação e à recuperação de áreas prioritárias onde os recursos hídricos estejam em situação de vulnerabilidade, com vistas a atender, quantitativa e qualitativamente, os usos múltiplos da água, a provisão dos serviços ecossistêmicos e a melhoria das condições socioambientais, cuja unidade territorial de planejamento será a bacia hidrográfica.

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Para gestão dos recursos foram instituídas a Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba - CPR São Francisco e Parnaíba e a Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da Área de Influência dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas - CPR Furnas. São destinadas ao desenvolvimento de ações que gerem recarga das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, sem prejudicar o uso prioritário e o uso múltiplo dos recursos hídricos.

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​Área de influência CPR São Francisco e Parnaíba

​Área de influência CPR Furnas

Diretrizes:

  • o favorecimento da infiltração de água no solo;

  • a redução do carreamento de sólidos pelo escoamento superficial;

  • o uso consciente e o combate ao desperdício no uso da água;

  • a recarga de aquíferos adequada;

  • o combate à poluição dos recursos hídricos;

  • a prevenção e a mitigação de regimes de escoamento superficial extremos;

  • a promoção das condições necessárias para disponibilidade de água em quantidade e qualidade adequadas aos usos múltiplos;

  • a adoção de análises territoriais e integradas; e

  • a disseminação da informação, do conhecimento e das boas práticas de conservação da água e do solo.

 

Aportes Anuais da Eletrobras:

  • R$ 350 milhões anuais na CPR São Francisco e Parnaíba.

  • R$ 230 milhões anuais na CPR Furnas.

Os recursos da CPR Furnas devem contemplar a execução das obras de derrocamento do canal de navegação a jusante da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava.

PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL

O Programa Pró-Amazônia Legal compreende ações de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e para navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins, além de projetos de interligação Manaus-Boa Vista.

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Para gestão desses recursos foram criadas a Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL, com a finalidade exclusiva de movimentação dos recursos destinados ao desenvolvimento de projetos de redução estrutural dos custos de geração de energia elétrica na Amazônia Legal e a Conta de Desenvolvimento da Navegabilidade - CDN, com a finalidade exclusiva de movimentação dos recursos destinados ao desenvolvimento de projetos de navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins.

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Diretrizes:

  • Projetos de interligação dos Sistemas Isolados e das Regiões Remotas ao SIN

  • Projetos com novas soluções de suprimento que compreendam fontes renováveis ou a partir de combustível renovável, com ou sem armazenamento de energia

  • Projetos de eficiência energética nos Sistemas Isolados e nas Regiões Remotas

  • Projetos com soluções para reduzir o nível de perdas nos Sistemas Isolados ou nas Regiões Remotas

  • Aporte de recursos de ressarcimentos relativos a compensação de impactos socioambientais (Linhão Manaus-Boa Vista)

  • Aprimoramento da navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins


Aportes Anuais da Eletrobras:

R$ 295 milhões anuais:

  • 70% na CDAL - Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal

  • 30% na CDN - Conta de Desenvolvimento da Navegabilidade

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Governança

Todos os programas dos Fundos Regionais serão coordenados pelo governo federal, por meio de três Comitês Gestores, com participação multiministerial e de setores da sociedade civil.


PROGRAMAS DE REVITALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Comitê Gestor da CPR Furnas 

O Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da Área de Influência dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas (CPR Furnas), instituído pelo Decreto nº 10.838/2021, tem entre suas competências elaborar, anualmente, plano de trabalho com o planejamento das ações que gerem recarga das vazões afluente se ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, e revisá-lo,  além de avaliar e propor as diretrizes e as condições gerais de operação da respectiva CPR Furnas,  estabelecer as ações a serem realizadas com os recursos da CPR Furnas e acompanhar, com apoio da auditoria independente, o desempenho de cada ação e seus respectivos desembolsos.

O Comitê Gestor da CPR Furnas é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá;

II - um da Casa Civil da Presidência da República;

III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;

IV - um do Ministério das Cidades;

V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VI - um do Ministério de Minas e Energia;

VII - um do Ministério de Portos e Aeroportos; e

VIII - um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema.

 

Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba

O Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba (CPR São Francisco e Parnaíba), instituído pelo Decreto nº 10.838/2021, tem entre suas competências elaborar, anualmente, plano de trabalho com o planejamento das ações que gerem recarga das vazões afluente se ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, e revisá-lo,  além de avaliar e propor as diretrizes e as condições gerais de operação da respectiva CPR,  estabelecer as ações a serem realizadas com os recursos da conta e acompanhar, com apoio da auditoria independente, o desempenho de cada ação e seus respectivos desembolsos.

Com relação à composição do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba, instituída pelo Decreto nº 10.838/2021, foi revisada pelo Decreto nº 11.653/2023 de 24 de agosto de 2023, no qual definiu os representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá;

II - um da Casa Civil da Presidência da República;

III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;

IV - um do Ministério das Cidades;

V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VI - um do Ministério de Minas e Energia; e

VII - um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - Abema.

 

Para mais informações sobre os Comitês Gestores das Contas dos Programas de Revitalização dos Recursos Hídricos, consulte aqui.


PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL

Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal – CGPAL.

O Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal - CGPAL, instituído pelo Decreto nº 11.059/2022, tem entre suas competências elaborar, anualmente, plano de trabalho prévio para cada ano civil com o planejamento das ações e revisá-lo, além de avaliar e propor as diretrizes e as condições gerais de operação da CDAL e da CDN, estabelecer as ações a serem realizadas com os recursos da CDAL e da CDN e acompanhar, com apoio da auditoria independente, o desempenho de cada ação e seus respectivos desembolsos.

O CGPAL é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade, conforme Decreto nº 11.059/2022.

I - três representantes do Ministério de Minas e Energia, um dos quais o presidirá;

II - um representante do Ministério de Portos e Aeroportos;

III - um representante dos Estados que possuam Sistemas Isolados em seu território e componham a Amazônia Legal;

IV - um representante das distribuidoras de energia elétrica que possuam Sistemas Isolados na Amazônia Legal; e

V - um representante dos consumidores dos Estados com Sistemas Isolados ou Regiões Remotas que componham a Amazônia Legal.

 

O Plano Anual de Trabalho (PAT) do CGPAL foi aprovado pelo comitê na reunião do dia 21/08/2023, em sua 3ª Reunião Ordinária. Para acessar o PAT, clique aqui.

Para mais informações sobre o CGPAL, consulte aqui

 

ELETROBRAS

De acordo com a Lei nº 14.182/2021, o Decreto nº 10.838/2021 e o Decreto nº 11.059/2022, a Eletrobras tem as seguintes obrigações:

  • Aportar recursos nos Fundos Regionais

  • Apresentar, para apreciação e deliberação do Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba e do Comitê Gestor da CPR Furnas as ações que gerem recarga das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, sem prejudicar o uso prioritário e o uso múltiplo dos recursos hídricos.

  • Apresentar, para apreciação e deliberação do CGPAL, projetos e ações para redução do custo de geração de energia elétrica na Amazônia Legal

  • Implementar as ações aprovadas pelos Comitês Gestores e apresentar os seus resultados, em conformidade com os cronogramas aprovados;

  • Contratar auditoria independente para prestar apoio ao monitoramento e à supervisão, junto aos Comitês Gestores, dos desembolsos executados;

  • Apresentar demonstrativo dos resultados contábeis de cada ação à auditoria independente no fim de cada exercício;

  • Apresentar, no fim de cada exercício, o balanço anual da ação em implantação.

Para a Eletrobras, mais do que uma obrigação, a implantação dos fundos regionais é a oportunidade de colocar em prática o propósito corporativo de direcionar toda a energia da empresa para o desenvolvimento sustentável da sociedade, contribuindo ainda, de forma decisiva, e em parceria com o poder público, com a descarbonização das matrizes energética e de transporte; com a integração dos sistemas e a conservação dos recursos hídricos, potencializando os negócios da companhia e o desenvolvimento do Brasil.

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Legislação

Lei nº 14.182/2021: Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera as Leis nos 5.899, de 5 de julho de 1973, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 13.182, de 3 de novembro de 2015, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.118, de 13 de janeiro de 2021, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 9.074, de 7 de julho de 1995; e revoga dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961.

Decreto n.º 10.838/2021: Regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.

Decreto n.º 11.059/2022: Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.

Decreto n.º 11.648/2023: Institui o Programa Energias da Amazônia.

Decreto n.º 11.653/2023: Altera o Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, que regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.

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​Saiba mais

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​Prestação de Contas

​PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA LEGAL - CDAL:

Período: Janeiro 2023 a Março 2024

 ​

Reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, conforme Art. 7º, inciso X, § 3º do Decreto n.º 11.059/22.

PAGAMENTO – PERDA PATRIMONIAL E

RESTRIÇÃO DE USO DA TERRA INDÍGENA (Cláusula

Sétima, § 1º, inciso I do Acordo Judicial)

DATA PAGAMENTO

 

 ​

VALOR ORIGINAL EM 11/08/2021

 

VALOR PAGO (Corrigido IPCA)

 

Parcela Única 24/08/2023

R$ 14.523.375,52

 

R$ 15.883.773,28

 

PARCELAS – COMPENSAÇÃO POR IMPACTOS

SOCIOAMBIENTAIS IRREVERSÍVEIS E FORTALECIMENTO DO PWA NA TERRA INDÍGENA

(Cláusula Sétima, § 1º, inciso II do Acordo Judicial)

DATA PAGAMENTO

 

 ​

VALOR ORIGINAL EM 11/08/2021

 

VALOR PAGO (Corrigido IPCA)

 

1ª Parcela 24/08/2023 R$ 1.849.729,28 R$ 2.037.345,93
2ª Parcela 24/08/2023 R$ 1.849.729,28 R$ 2.078.153,43
3ª Parcela 29/09/2023 R$ 1.849.729,28 R$ 2.110.518,11
4ª Parcela 08/12/2023 R$ 1.849.729,28 R$ 2.116.216,45
5ª Parcela 28/03/2024 R$ 1.849.729,28 R$ 2.132.765,78

 

ITEM DATA PAG​AMENTO VALO​R PAGO VALOR PAGO
Tarifas bancárias
08/12/2023

R$ 193,48

R$ 193,48


Composição de saldo financeiro acumulado até Março de 2024:

Saldo CDAL + CDN​
BASE: 31/03/2024    
 
CONTA CDN CDAL TOTAL
Rio Madeira R$ 130.319.049,33 R$ 0,00 R$ 130.319.049,33
Rio Tocantins R$ 65.061.834,22 R$ 0,00 R$ 65.061.834,22
CDAL R$ 0,00 R$ 428.150.763,99 R$ 428.150.763,99
TOTAL R$ 195.380.883,55 R$ 428.150.763,99 R$ 623.531.647,54

 

Saldo CPR Furnas e CPR São Francisco e Parnaíba
BASE: 31/03/2024  
   
CONTA CPR FURNAS CPR SF E PARNAÍBA TOTAL
CPR FURNAS R$ 507.770.407,36 R$ 0,00 R$ 507.770.407,36
CPR SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA R$ 0,00 R$ 772.692.465,21 R$ 772.692.465,21
TOTAL R$ 507.770.407,36 R$ 772.692.465,21 R$ 1.280.462.872,57

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Glossário

Fundos Regionais: referem-se aos programas de Revitalização de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas dos rios São Francisco e Parnaíba e das áreas de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas (UHEs) de Furnas, além do Programa Pró-Amazônia Legal, nos quais a Eletrobras tem obrigações de aportar recursos em contas específicas geridas pelo Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba e pelo Comitê Gestor da CPR Furnas, ambos presididos pelo do Ministério da Integração e  Desenvolvimento Regional – MIDR, bem como o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal – CGPAL, presidido pelo Ministério de Minas e Energia – MME, previstos nos artigos 6º, 7º e 8º da Lei nº 14.182/2021, no Decreto nº 10.838/2021 e no  Decreto nº 11.059/2022.

CDAL: Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal, com a finalidade exclusiva de movimentação dos recursos destinados ao desenvolvimento de projetos de redução estrutural dos custos de geração de energia elétrica na Amazônia Legal

CDN: Conta de Desenvolvimento da Navegabilidade, com a finalidade exclusiva de movimentação dos recursos destinados ao desenvolvimento de projetos de redução estrutural dos custos de geração de energia elétrica na Amazônia Legal

CPR Furnas: Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da Área de Influência dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas, destinada ao desenvolvimento de ações que gerem recarga das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, sem prejudicar o uso prioritário e o uso múltiplo dos recursos hídricos.

CPR São Francisco e Parnaíba: Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba destinada ao desenvolvimento de ações que gerem recarga das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, sem prejudicar o uso prioritário e o uso múltiplo dos recursos hídricos.

Comitê Gestor da CPR Furnas: Comitê responsável pela gestão dos recursos da CPR Furnas, pela elaboração do plano de trabalho com o planejamento das ações de revitalização dos recursos hídricos da área de influência dos reservatórios de Furnas e pelas diretrizes e condições gerais de operação da conta. O comitê é composto por representantes do Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional, da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério das Cidades, do Ministério de Portos e Aeroportos e da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente

Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba: Comitê responsável pela gestão dos recursos da CPR São Francisco e Parnaíba, pela elaboração do plano de trabalho com o planejamento das ações de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e pelas diretrizes e condições gerais de operação da conta. O comitê é composto por representantes do Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional, da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério das Cidades e da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente.

CGPAL: Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal, responsável pela gestão dos recursos da CDAL e da CDN, pela elaboração do plano de trabalho e estabelecimento das ações a serem realizadas com recursos das contas. O comitê é composto por representantes do Ministério de Minas e Energia, do Ministério de Portos e Aeroportos, dos Estados e distribuidoras de energia elétrica que possuam Sistemas Isolados na Amazônia Legal e de representante dos consumidores.

Pró-Amazônia Legal: Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins, além de projetos de interligação Manaus-Boa Vista. O Programa é um dos instrumentos de implementação do Programa Energias da Amazônia.

Programa Energias da Amazônia: programa instituído pelo Decreto 11.648/2023 com o objetivo de promover investimentos em ações e projetos nos Sistemas Isolados localizados na região da Amazônia Legal, visando a reduzir estruturalmente os dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.

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