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​Fundos Regionais​​​​​

O processo de desestatização da Eletrobras, estabelecido pela lei nº 14.182/2021, criou a obrigação de, por 10 anos, manter Fundos Regionais para o desenvolvimento de programas de revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas dos rios São Francisco e Parnaíba e das áreas de influência dos reservatórios da usina hidrelétrica (UHE) de Furnas, bem como de projetos de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e navegabilidade dos rios Madeira e Tocantins.

De acordo com a Lei nº 14.182/2021, o Decreto nº 10.838/2021, o Decreto nº 11.059/2022 e a Resolução nº 15/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a Eletrobras realizará aportes financeiros, por 10 anos a partir de 2023, nos seguintes Programas:


PROGRAMAS DE REVITALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

  • R$ 350 milhões anuais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para a revitalização dos recursos hídricos das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba;

  • R$ 230 milhões anuais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para a revitalização dos recursos hídricos das áreas de influência do reservatório da UHE de Furnas, incluindo a execução das obras de derrocamento do canal de navegação a jusante da UHE Nova Avanhandava.


PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL

  • R$ 295 milhões anuais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para a redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e a navegabilidade dos rios Madeira e Tocantins.


Em 31 de janeiro de 2023, as empresas Eletrobras aportaram integralmente a primeira parcela para os quatro Fundos Regionais no valor total de R$ 883 milhões, correspondente ao montante nominal original de R$ 875 milhões, atualizado pelo IPCA desde a assinatura, em 17 de junho de 2022, dos novos contratos de concessão das hidrelétricas, antes sob regime de cotas.

A Eletrobras depositou em 31 de janeiro de 2024 o montante de R$ 924.171.762,50, cumprindo com as obrigações previstas no processo de capitalização da companhia. Os recursos serão destinados à descarbonização da Amazônia Legal, buscando, ao mesmo tempo, a redução do custo de geração e a interligação de regiões remotas, que tem energia elétrica hoje, basicamente, produzida a partir do óleo diesel. As interligações de tais regiões remotas e os projetos de produção de energia elétrica com base em fontes renováveis na região amazônica reduzirão o consumo de diesel e diminuirão as emissões de gases de efeito estufa.

Já nas bacias do Rio São Francisco e Parnaíba, bem como nas áreas de influência dos reservatórios de Furnas, a agenda de revitalização de recursos hídricos das bacias impactadas terá impacto positivo com aumento de recarga das vazões afluentes e flexibilidade operativa dos reservatórios das usinas hidrelétricas da Eletrobras.

Com o depósito da segunda parcela referente aos fundos previstos na lei n° 14.182/2021 a Eletrobras segue com o seu propósito de contribuir para a agenda de sustentabilidade e transição energética, atuando em consonância com as determinações dos Comitês Gestores para cumprir suas obrigações em prol da melhoria da qualidade de vida da população.

​As ações e projetos relativos à legislação, bem como premissas para auditoria, são aprovadas pelos Comitês Gestores, liderados pelo Ministério de Minas e Energia (MME), no caso da Amazônia Legal, e pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), para as ações de revitalização de bacias hidrográficas.​


Abaixo quadro referente aos aportes dos Fundos para os períodos de 2023 e 2024:​​​​​​​​​

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APOR​TES LEI Nº 14.182/202​1​​ ​​
CONTA APO​​RTES (R$) 2023
APO​​RTES (R$) 2024
CPR SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA ​R$ 353.340.441,36​
R$ 369.668.705,00
CPR FURNAS ​R$ 232.195.316,30
R$ 242.925.149,00​
CDAL ​R$ 208.470.856,65
R$ 218.104.535,95
CDN
​R$ 89.344.652,85
​R$ 93.473.372,55​
TOTAL R$ 883.351.267,16
R$ 924.171.762,50​​​​​​​​

CPR Furnas: Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da Área de Influência dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas;​​

CPR São Francisco e Parnaíba: Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba;

CGPAL: Comitê Gestor para a Amazônia Legal​.​​​​​​​​​​​​​​​​​


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