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​Fundos Regionais​​​​​​

A Lei nº 14.182/2021 estabeleceu a desestatização da Eletrobras e criou a obrigação de manter, por 10 anos, Fundos Regionais para revitalização dos recursos hídricos das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, além das áreas de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas​ de Furnas.

Esses fundos também financiam projetos para reduzir os custos da geração de energia na Amazônia Legal e melhorar a navegabilidade dos rios Madeira e Tocantins. Com um investimento anual de R$ 875 milhões, a iniciativa busca promover o desenvolvimento sustentável no Brasil, equilibrando preservação ambiental e crescimento econômico.



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De acordo com a Lei nº 14.182/2021, o Decreto nº 10.838/2021, o Decreto nº 11.059/2022 e a Resolução nº 15/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a Eletrobras realizará aportes financeiros, por 10 anos a partir de 2023, nos seguintes Programas:

PROGRAMAS DE REVITALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

  • R$ 350 milhões anuais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para a revitalização dos recursos hídricos das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba;

  • R$ 230 milhões anuais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para revitalização dos recursos hídricos dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas​​, incluindo a execução das obras de derrocamento do canal de navegação a jusante da UHE Nova Avanhandava.

PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL

  • R$ 295 milhões anuais, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, para a redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e a navegabilidade dos rios Madeira e Tocantins.​​


Aportes


O processo de desestatização da Eletrobras, estabelecido pela lei nº 14.182/2021, criou a obrigação de, por 10 anos, manter Fundos Regionais para o desenvolvimento de programas de revitalização dos recursos hídricos das áreas de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas, bem como de projetos de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e navegabilidade dos rios Madeira e Tocantins.

Em 31 de janeiro de 2023, as empresas Eletrobras aportaram integralmente a primeira parcela para os quatro Fundos Regionais no valor total de R$ 883 milhões, correspondente ao montante nominal original de R$ 875 milhões, atualizado pelo IPCA desde o mês de assinatura, o que se deu em 17 de junho de 2022, dos novos contratos de concessão das hidrelétricas, antes sob regime de cotas​.

A Eletrobras depositou em 31 de janeiro de 2024 o montante de R$ 924.171.762,50 e em 31 de janeiro de 2025 o valor total de R$ 968.821.262,50, cumprindo com as obrigações previstas no processo de capitalização da companhia. Os recursos serão destinados à descarbonização da Amazônia Legal, buscando, ao mesmo tempo, a redução do custo de geração e a interligação de regiões remotas, que tem energia elétrica hoje, basicamente, produzida a partir do óleo diesel. As interligações de tais regiões remotas e os projetos de produção de energia elétrica com base em fontes renováveis na região amazônica reduzirão o consumo de diesel e diminuirão as emissões de gases de efeito estufa.

Já nas bacias do Rio São Francisco e Parnaíba, bem como nas áreas de influência dos reservatórios das hidroelétricas da então empresa Furnas, hoje Eletrobras Operação Sudeste, a agenda de revitalização de recursos hídricos das bacias impactadas terá efeito positivo com aumento de recarga das vazões afluentes e flexibilidade operativa dos reservatórios das usinas hidrelétricas da Eletrobras.

Com o depósito da terceira parcela referente aos fundos previstos na lei n° 14.182/2021 a Eletrobras segue com o seu propósito de contribuir para a agenda de sustentabilidade e transição energética, atuando em consonância com as determinações dos Comitês Gestores para cumprir suas obrigações em prol da melhoria da qualidade de vida da população.

As ações e projetos relativos à legislação, bem como premissas para auditoria, são aprovadas pelos Comitês Gestores, liderados pelo Ministério de Minas e Energia (MME), no caso da Amazônia Legal, e pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), para as ações de revitalização de bacias hidrográficas.


Abaixo quadro referente aos aportes dos Fundos para os períodos de 2023 e 2025:

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APOR​TES LEI Nº 14.182/202​1​​ ​​
CONTA APO​​RTES (R$) 2023
APORTES (R$) 2024 APORTES (R$) 2025 APORTES (R$) ACUMULADOS
CPR SÃO FRANCISCO E PARNAÍBA ​R$ ​​​​353.340.441,36​
R$ 369.668.705,00
R$ 387.528.505,00
R$ 1.110.537.651,36
CPR FURNAS ​R$ 232.195.316,30
R$ 242.925.149,00​
R$ 254.661.589,00​
R$ 729.782.054,30​
CDAL ​R$ 208.470.856,65
R$ 218.104.535,95
R$ 228.641.817,95
R$ 655.217.210,55
CDN
​R$ 89.344.652,85
​R$ 93.473.372,55​
​R$ 97.989.350,55
​R$ 280.807.375,95
TOTAL R$ 883.351.267,16
R$ 924.171.762,50​​​​​​​​ R$ 968.821.262,50 R$ 2.776.344.292,16​​​​​​​​​​​​


CPR Furnas
: Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da Área de Influência dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas;​​

CPR São Francisco e Parnaíba: Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba;

CGPAL: Comitê Gestor para a Amazônia Legal​.

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