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​​Sistemas Isolados

O marco regulatório dos Sistemas Isolados foi estabelecido pela Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica nesses sistemas, pelo Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, e pela Resolução Normativa Aneel nº 427, de 22 de fevereiro de 2011.

Publicada em 17 de novembro de 2016, a Lei nº 13.360 determina, entre outras providências, que, a partir de maio de 2017, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deve assumir as competências relativas à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), as atividades de previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados, até então sob responsabilidade da nossa empresa​.​


 

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