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Política Ambiental

A Política Ambiental das Empresas Eletrobras tem o objetivo de orientar o tratamento das questões socioambientais associadas às nossas operações. O documento reforça o nosso compromisso com o respeito ao meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável do país.

Nossa Política Ambiental destaca a importância da inclusão da vertente socioambiental nos processos de tomada de decisão das empresas Eletrobras. A Política possui diretrizes específicas para a biodiversidade e mudanças climáticas e visa a melhoria contínua de nossa gestão e desempenho. Também possuímos diretrizes específicas para lidar com o remanejamento de populações atingidas e comunidades anfitriãs, educação e comunicação ambiental, além de relacionamento com comunidades indígenas. Temos como diretriz promover diálogo ético e transparente que apoie um engajamento e relacionamento qualificado junto às comunidades, incluindo os povos tradicionais, reconhecendo sua cultura, formas de organização social e os representantes por elas indicados.

Em 2018, a versão 4.0 da Política Ambiental foi aprovada pelo Comitê de Meio Ambiente das Empresas Eletrobras, em março de 2019, pela Diretoria Executiva da Eletrobras, e pelo Conselho de Administração da Eletrobras, em junho de 2019. Os princípios e diretrizes da Política Ambiental se relacionam com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). 

A versão atual da Política Ambiental considerou o teor da Norma ISO 14.001 e buscou o alinhamento aos preceitos do Pacto Global, ao incentivar o desenvolvimento sustentável e ao destacar a abordagem preventiva no que concerne às questões ambientais. E incorporou as diretrizes para relacionamento com comunidades indígenas.

A Política Ambiental também está integrada e é complementada pelas demais políticas da empresa, com destaque para as Políticas de Sustentabilidade, Responsabilidade Social, Comunicação e Engajamento, Recursos Hídricos, Gestão de Riscos e a de Logística e Suprimentos.

Às Empresas Eletrobras, cabe integrar aos seus processos internos os princípios e diretrizes da Política Ambiental, aplicando-os nas operações de produção e nas instalações empresariais, no desenvolvimento e na oferta de novos serviços, produtos e projetos, na seleção de fornecedores, prestadores de serviço e contratados, nas atividades de logística e na gestão de resíduos, efluentes e emissões atmosféricas. Devemos resguardar, também, que a Política Ambiental seja reconhecida por nossos parceiros de negócios e fornecedores e que seja aplicada na realização de due diligences, fusões e aquisições que envolvam nossas empresas.

Política Ambiental das Empresas Eletrobras


Histórico

A Política Ambiental para o Setor Elétrico Brasileiro foi primeiramente estabelecida no  II Plano Diretor de Meio Ambiente do Setor Elétrico (II PDMA) - 1991/1993 (vols. I e II), e a reflexão sobre os aspectos socioambientais inerentes às atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica segue evoluindo continuamente nas últimas décadas.

A mudança do modelo institucional do setor determinou a formulação de uma Política Ambiental exclusiva para as nossas empresas. A primeira versão foi aprovada em 2006 pelo Conselho Superior do Sistema Eletrobras (Consise).

Para atender aos requerimentos do nosso processo de reorganização e reposicionamento estratégico, a nossa Política Ambiental foi aprimorada no âmbito do Comitê de Meio Ambiente das Empresas Eletrobras (SCMA) no segundo semestre de 2009 e aprovada em janeiro de 2010.

Em agosto de 2011, o SCMA deliberou pela necessidade de formulação de diretrizes temáticas complementares aos princípios e diretrizes gerais da política então em vigor, ampliando seu escopo de forma a contemplar, por meio de diretrizes específicas, os principais temas e disciplinas integrantes do cotidiano da nossa gestão ambiental.

Foram identificados sete temas prioritários para os quais diretrizes deveriam ser formuladas por grupos técnicos do SCMA, com base no nosso acervo acumulado de conhecimento: biodiversidade, comunicação ambiental, educação ambiental, gestão sociopatrimonial e ambiental dos reservatórios, mudanças climáticas, interferências com comunidades indígenas e remanejamentos involuntários de populações atingidas por empreendimentos de energia elétrica.

Dos sete temas prioritários, cinco foram concluídos e apresentados na segunda revisão da Política Ambiental, que foi aprovada pela nossa Diretoria Executiva em 16 de maio de 2013.

O tema prioritário remanejamento de populações atingidas foi incorporado à Política Ambiental, dando origem à sua terceira revisão, que foi aprovada em 4 de janeiro de 2016 pela nossa Diretoria Executiva. As Diretrizes de Relacionamento com Comunidades Indígenas foram incorporadas à versão 4.0 da Política, aprovada em junho de 2019 pelo Conselho de Administração.

Na quarta revisão da política continuaram a ser observadas as mesmas premissas adotadas na formulação das versões anteriores:

  • quanto ao conceito, o termo "ambiental" é utilizado em sua acepção ampla, contemplando as dimensões social, física e biótica;

  • quanto à aplicação e ao escopo, a política contempla todas as interações entre as atividades corporativas e o meio ambiente, com ênfase na dimensão operacional dessas atividades em que se encontram inseridas as áreas de meio ambiente das nossas empresas;

  • quanto à forma, os princípios e diretrizes são expressos por meio de enunciados concisos e que contemplam todas as questões – valores, temas e ações – inerentes ao tema meio ambiente presentes na gestão ambiental praticada por empresas públicas federais que atuam em diversos segmentos do setor elétrico no país e no exterior.

A Política Ambiental está estruturada em três níveis: princípios, diretrizes gerais e diretrizes específicas. Os princípios e as diretrizes gerais sintetizam a essência do nosso compromisso ambiental e as diretrizes específicas procuram dar-lhes uma dimensão operacional adequada às necessidades advindas das práticas da gestão ambiental.


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