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Perguntas e respostas sobre o projeto de otimização da previdência das empresas Eletrobras
GARANTIAS E DIREITOS DOS PARTICIPANTES
Resposta: Sim, a consolidação das Entidades ou a transferência de gestão de planos para a nova EFPC não trará alterações nos planos de benefícios atuais nem nos direitos dos participantes ativos e assistidos.
Resposta: Não. O processo de possível consolidação das Entidades ou a transferência de gestão de planos para a nova EFPC não afeta os saldos acumulados ou altera os planos de benefícios existentes.
Resposta: Não. Enquanto estiver vinculado a um plano patrocinado pela Eletrobras, o participante ativo não poderá optar por outra entidade. O mesmo ocorre com o participante assistido, que por estar em gozo de benefício, não tem a opção de transferir seu recurso para outra entidade, conforme determina a legislação vigente. Somente os participantes autopatrocinados ou em benefício proporcional diferido (BPD) têm a possibilidade de portar suas reservas para outra entidade, a qualquer momento, conforme previsto na legislação vigente.
Resposta: Sim. Todos os participantes ativos e assistidos dos planos patrocinados pela Eletrobras e suas subsidiárias serão transferidos para a nova EFPC, mantendo-se as condições e direitos dos planos atuais.
No entanto, participantes na modalidade de autopatrocínio ou em benefício proporcional diferido (BPD) têm a possibilidade de portar suas reservas para outra entidade, a qualquer momento, conforme previsto na legislação vigente.
Resposta: Os planos atualmente existentes nas modalidades de benefício definido (BD) e contribuição definida (CD) com parcela de risco continuarão a ser administrados de forma independente, ou seja, não ocorrerá a fusão desses planos. A eventual unificação de planos é uma opção que será avaliada para os planos na modalidade CD puro, por terem o mesmo desenho, sem riscos atuariais.
Resposta: Não. Cada plano de benefícios tem seu próprio CNPJ e patrimônio individualizado, e seus resultados afetam exclusivamente seus respectivos participantes, assistidos e pensionistas.
Resposta: O principal objetivo do projeto da unificação da administração dos Planos de benefícios patrocinados pela Eletrobras e suas subsidiárias em uma única Entidade é viabilizar o fortalecimento da governança, ganhos de escala que permitirão a redução dos custos administrativos e a melhora no resultado dos planos de benefícios.
Resposta:A Patrocinadora pode requerer que a nova entidade crie novos planos de benefícios, contudo a migração entre planos é facultativa e não obrigatória aos participantes, assistidos e pensionistas e decorre de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador PREVIC.
Resposta: Com a incorporação ou transferência de gerenciamento de planos haverá a oportunidade de reduzir as taxas de administração e/ou carregamento. Além disso, há expectativa de benefícios tanto para os participantes, que terão sua poupança previdenciária ampliada, quanto para as patrocinadoras, que reduzirão seu custo de monitoramento.
Resposta: A nova EFPC foi idealizada com o objetivo de trazer mais benefícios aos participantes e assistidos entre os quais, podemos destacar: a) geração de economias de escala, com consequente redução das taxas de administração e/ou carregamento ao diluir custos fixos entre um maior número de participantes e planos; b) eliminação de redundâncias por meio da otimização de processos internos; c) fortalecimento da estrutura de governança aliada às melhores práticas; e d) acompanhamento mais próximo da Previc, já que a nova EFPC será uma das 5 (cinco) maiores do Brasil e e) melhoria no atendimento aos participantes/assistidos.
Resposta: Não. Não há desvantagens para os participantes. Pelo contrário, a incorporação trará benefícios aos participantes e assistidos, tanto pela eficiência em custos, quanto na melhoria da governança e serviços.
Resposta: Não. Caso a incorporação seja aprovada pelas instâncias decisórias competentes, todos os participantes dos planos administrados pela entidade incorporada serão automaticamente transferidos para a nova EFPC, mantendo todas as condições e direitos dos planos atuais. O participante ativo, enquanto estiver vinculado à um plano patrocinado pela Eletrobras, não poderá optar por outra entidade. No entanto, participantes na modalidade de autopatrocínio ou em benefício proporcional diferido (BPD) têm a possibilidade de portar suas reservas para outra entidade, a qualquer momento, conforme previsto na legislação vigente.
GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA
Resposta: A governança da nova EFPC está sendo estruturada de modo a priorizar a segregação de funções, a transparência na gestão, a representatividade dos patrocinadores e participantes, e a aderência às melhores práticas de governança corporativa.
A nova estrutura buscará garantir a representatividade de todos os planos de origem, seja por meio de Comitês ou representação direta nos Conselhos Deliberativo (responsável pela definição das diretrizes e políticas da entidade) e fiscal (fiscaliza a gestão administrativa, econômica e financeira). A nova estrutura buscará garantir que os diferentes interesses sejam adequadamente representados.
Resposta: A nova EFPC tem como prioridade a transparência em suas ações, reconhecendo a importância de manter os participantes — aposentados, pensionistas e ativos — bem-informados sobre todos os processos que envolvem a gestão de seus planos. Para garantir isso, serão implementados canais de comunicação contínuos e eficientes, com o objetivo de fornecer informações claras e acessíveis sobre decisões estratégicas e eventuais mudanças que possam ocorrer ao longo do tempo.
Importante lembrar que a nova EFPC também deve seguir a legislação vigente do segmento de previdência complementar como todas as atuais entidades do sistema, logo, não faltará com sua obrigação de ser transparente e atender os questionamentos de seus participantes.
Resposta: As entidades representativas de participantes e assistidos já estão participando das discussões do projeto, por meio dos membros eleitos em todas as 5 (cinco) entidades do grupo Eletrobras (Elos, Previnorte, Eletros, Real Grandeza e Fachesf) que fazem parte do grupo de trabalho designado pelos Conselhos Deliberativos de todas as EFPC. O objetivo da participação dos conselheiros eleitos no projeto é justamente ouvir e dar voz ativa às entidades representativas dos participantes e assistidos nos encaminhamentos destes trabalhos.
OPERACIONALIZAÇÃO E CRONOGRAMA
Resposta: O processo de início das operações da nova EFPC envolve diversas etapas técnicas, operacionais e regulatórias, sendo conduzido com todo o cuidado necessário para garantir uma transição segura e eficiente. Embora ainda não seja possível definir um prazo exato para que a nova EFPC esteja plenamente operacional, pretende-se encaminhar o primeiro pedido de incorporação ainda este ano para avaliação da Previc. A finalização do processo de incorporação dependerá da anuência prévia da Previc.
Resposta: Não. Todo o operacional de transferência dos planos das atuais entidades para a nova EFPC será realizado de forma automática e estruturada, preservando os direitos e as condições atuais dos planos.
Resposta: Segundo a Resolução Previc nº 23/2023 o prazo de análise (fase de instrução) do pedido de incorporação de uma EFPC é de 80 dias úteis, acrescido de 30 dias úteis para a fase de decisão do órgão de supervisão (PREVIC). Esses prazos podem ser prorrogáveis por igual período a pedido da PREVIC, face a complexidade e exigências do processo. Todavia, havendo exigências por parte da PREVIC (quando identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a PREVIC pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação)
Resposta: Sim, a nova EFPC prevê a criação de escritórios regionais, considerando sempre a importância de manter uma estrutura de atendimento próxima e acessível aos participantes e assistidos. O objetivo é garantir que as demandas regionais sejam atendidas com agilidade, qualidade e atenção às particularidades locais, assegurando um relacionamento próximo e alinhado às necessidades específicas de cada público.
Resposta: : A consolidação das Entidades em uma única Fundação de Previdência não trará alterações nos planos de benefícios nem nos direitos dos participantes ativos e assistidos. Qualquer eventual modificação futura nos regulamentos dos planos dependerá de processos específicos e da prévia autorização da PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), garantindo a segurança e o cumprimento da legislação vigente.
INVESTIMENTOS E TAXAS
Resposta: Os investimentos continuarão sendo realizados conforme as diretrizes definidas na Política de Investimentos de cada plano, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
As decisões de investimentos da nova EFPC poderão seguir alçadas decisórias distintas, de acordo com o porte e a natureza do investimento, podendo ser aprovadas pelo Diretor de Investimentos - Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ), pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo. Em todos os casos, deverão ser respeitados os critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e a supervisão da PREVIC, assegurando a governança e a proteção dos interesses dos participantes.
Resposta: O custeio administrativo é realizado pelas patrocinadoras, participantes e assistidos, observando-se as regras vigentes nos respectivos regulamentos dos planos de benefício e planos de custeio, bem como no Plano de Gestão Administrativa – PGA, todos aprovados pelo Conselho Deliberativo.
ENTIDADES ATUAIS
Resposta: As entidades existentes seguirão diretrizes definidas pelos respectivos Conselhos Deliberativos. Caso seja decidido que determinada entidade seja incorporada à nova EFPC, ocorrerá sua integração de forma planejada, assegurando a continuidade das operações e os direitos dos participantes e assistidos. Após a conclusão da incorporação, a entidade atual será extinta. Por outro lado, caso a decisão seja pela não incorporação, a Eletrobras irá solicitar a transferência de gerenciamento dos planos de suas empresas para a nova EFPC. Nesse sentido, a entidade atual poderá continuar operando normalmente os planos das demais patrocinadoras, caso existam.
Por outro lado, caso a decisão seja pela não incorporação, a Eletrobras irá solicitar a transferência de gerenciamento dos planos de suas empresas para a nova EFPC. Nesse sentido, a entidade atual poderá continuar operando normalmente os planos das demais patrocinadoras, caso existam.
Resposta: A eventual não adesão de uma das entidades não inviabiliza o projeto. Nesse cenário, o processo de consolidação seguirá seu curso com as demais entidades sempre observando a legislação vigente, o foco na eficiência da gestão e a preservação dos direitos dos participantes.
Resposta: Resposta: Não. A decisão pela incorporação deverá ser avaliada pelo Conselho Deliberativo de cada Entidade. Como dito anteriormente, caso seja deliberado que determinada entidade será incorporada à nova EFPC, ocorrerá sua integração de forma planejada, assegurando a continuidade das operações e a preservação dos direitos dos participantes. Por outro lado, caso a decisão seja pela não incorporação, a Eletrobras irá solicitar a transferência de gerenciamento dos planos de suas empresas para a nova EFPC. Nesse sentido, a entidade atual poderá continuar operando normalmente os planos das demais patrocinadoras, caso existam.
Resposta: Ainda estamos em fase de estudos e análises para definir a melhor forma de conduzir as incorporações, sempre considerando aspectos técnicos, operacionais e regulatórios. Nosso compromisso é realizar esse processo de maneira organizada, responsável e transparente, priorizando a preservação dos direitos dos participantes e assistidos, bem como a eficiência na gestão das entidades envolvidas. Assim que houver uma definição quanto à ordem ou aos próximos passos, todos os públicos serão comunicados.
Resposta: Ainda não há uma definição quanto ao formato exato das incorporações. Estamos conduzindo estudos para avaliar as melhores alternativas, sempre com o compromisso de considerar as características e necessidades específicas de cada entidade envolvida. Nosso objetivo é garantir que o processo seja conduzido de forma criteriosa, respeitando as particularidades de cada Entidade e visando gerar o menor impacto possível aos participantes e assistidos.