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Crédito do Empréstimo Compulsório

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Crédito do Empréstimo Compulsório


HISTÓRICO

O Empréstimo Compulsório, instituído com o objetivo de expandir e melhorar o setor elétrico brasileiro, foi cobrado e recolhido dos consumidores industriais com consumo mensal igual ou superior a 2000kwh, através das “contas de luz" emitidas pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. O valor anual destas contribuições, a partir de 1977, passou a constituir crédito escritural, nominal e intransferível em favor do contribuinte.

O Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório – CICE foi o instrumento utilizado para identificar o crédito e quem teria direito a esse crédito.

Os créditos do Empréstimo Compulsório foram atualizados monetariamente na forma da legislação em vigor – com base na variação anual dos índices oficiais do governo, sendo o último índice utilizado para atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E – e remunerados com juros de 6% ao ano – pagos através das concessionárias distribuidoras de energia elétrica mediante compensação nas contas de consumo de energia.

No início da década de 1980 o governo prorrogou o prazo de vigência do Empréstimo Compulsório até o fim de 1993.


A legislação fixou um prazo máximo de 20 anos para devolução do empréstimo compulsório aos seus contribuintes, mas facultou à Eletrobras a possibilidade de antecipação dessa devolução, através de conversão acionária dos créditos. Ou seja, transformar os créditos escriturais em ações e entregar estas ações aos respectivos titulares.


LEGISLAÇÃO

Lei 4.156/62 – Instituiu a cobrança do empréstimo compulsório para todos os consumidores de energia elétrica a partir de 1964. Até 1976 a devolução dos valores do empréstimo para os contribuintes foi feita através de títulos ao portador (Obrigações).

Decreto-Lei 1.512/76 – Restringe a cobrança do empréstimo compulsório apenas aos consumidores industriais de energia elétrica com consumo igual ou superior a 2000Kw/hora. A partir de então foi determinado que os créditos do empréstimo compulsório passariam a ser escriturados pela Eletrobrás e que poderiam ser convertidos em ações representativas do capital social da mesma empresa.

Lei 7.181/83 – Prorroga o prazo de vigência do empréstimo compulsório até 31 de dezembro de 1993.

Atas das Assembléias de Acionistas da Eletrobras – Converte os créditos do empréstimo compulsório em ações preferenciais classe B.

72ª AGE de 20/04/1988 – Converte os créditos regulares do empréstimo compulsório constituídos no período de 1978 a 1985, referente às contas pagas de 1977 a 1984 (1ª conversão).

82ª AGE de 26/04/1990 – Converte os créditos regulares do empréstimo compulsório constituídos no período de 1986 a 1987, referente às contas pagas de 1985 a 1986 (2ª conversão).

142ª AGE de 28/04/2005 – Converte os créditos regulares do empréstimo compulsório constituídos no período de 1988 a 1994, referente às contas pagas de 1987 a 1993 (3ª conversão).

151ª AGE de 30/04/2008 – Converte os créditos excepcionais do empréstimo compulsório constituídos no período de 28/04/2005 (142ª AGE) a 31/12/2007, referentes aos processos judiciais de pedidos de inconstitucionalidade do empréstimo compulsório (4ª conversão).

Desdobros, Bonificações e Grupamentos:

15/05/1990 – Desdobro 99×1

06/06/1991 – Bonificação 1×1

15/12/1997 – Desdobro 9×1

20/08/2007 – Grupamento 500/1


OBRIGAÇÕES AO PORTADOR

As Obrigações ao Portador da Eletrobras foram emitidas para dar quitação ao Empréstimo Compulsório pago nas contas de consumo de energia elétrica no período de 1964 a 1966, emitidas com valor de face fixo no período de 1965 a 1967 e resgatáveis em 10 anos.

​Papel
​Séries
​Cupão
​Emissão
​Vencimento
​Decadência
​Obrigações
​A, B, C
​10
​1965
(*) ​Outubro de 1970
​Outubro de 1975
​​Obrigações
​D, E, F, G
​10
​1966
​(*) ​Novembro de 1973
​Novembro de 1978
​​Obrigações
​H, I, J, L
​10
​1967
​(*) ​Outubro de 19705
​Outubro de 1980


Uma segunda tranche de Obrigações ao Portador foi emitida dar quitação ao Empréstimo Compulsório pago nas contas de consumo de energia elétrica no período de 1967 a 1973, emitidas com valor de face fixo no período de 1968 a 1974 e resgatáveis em 20 anos

Papel
​Séries
​Cupão
​Emissão
​Vencimento
​Decadência
​Obrigações
​M, N, O​
​20
​1968
​1988
​Dezembro de 1993
​Obrigações
​P, Q, R
​20​​

​1969
​1989
​Dezembro de 1994
​Obrigações
​S, T, U
​20
​1970
​1990
​Dezembro de 1995
​Obrigações
​V, X, Z
​20
​1971
​1991
​Dezembro de 1996
​Obrigações
​AA, BB, CC
​20
​1972
​1992
​Dezembro de 1997
​Obrigações
​DD, EE, FF, GG
​20
​1973
​1993
​Dezembro de 1998
​Obrigações
​HH, II, JJ, LL
​20
​1974
​1994
​Dezembro de 1999


Por fim, as Cautelas de Obrigações ao Portador da Eletrobras foram emitidas para dar quitação ao Empréstimo Compulsório pago nas contas de consumo de energia elétrica no período de 1974 a 1976, emitidas com valor de face fixo no período de 1975 a 1977 e resgatáveis em 20 anos.

​​Papel
​Emissão
​Vencimento
​Decadência
​Cautelas
​1975
​1995
​Dezembro/2000
​Cautelas​ ​1976
​1996
​Dezembro/2001
​Cautelas​ ​1977
​1997
​Dezembro/2002


Considerando o previsto no artigo 4º, §11 da Lei nº 4.156/1962, com as alterações introduzidas pelo artigo 5º do Decreto-Lei nº 644/1969 (ambos em vigor), era de 5 (cinco) anos o prazo máximo para o consumidor de energia elétrica apresentar os originais de suas contas de consumo de energia, devidamente quitadas, à ELETROBRAS, e trocá-las pelos referidos títulos, prazo este que também se aplicava para o seu resgate, contado da data do sorteio ou do vencimento dos mesmos. 

Ultrapassado este prazo, os Obrigacionistas tiveram seus direitos nulos ou decaídos, não havendo, portanto, atualmente, a possibilidade de negócios com os mencionados títulos.

Diante de todo o exposto, verifica-se que as Obrigações ao Portador emitidas pela ELETROBRAS em decorrência do Empréstimo Compulsório instituído pela Lei nº 4.156/1962 são inexigíveis, conforme artigo 4º, § 11 da referida lei c/c artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932.


CICE/UP

Todos os contribuintes do empréstimo compulsório foram identificados pelas distribuidoras de energia elétrica através de um código numérico de 7 dígitos (mais 1 dígito verificador), denominado de Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório – CICE. É através deste código que a Eletrobras consegue ter acesso aos créditos de cada contribuinte.

Antes da conversão dos créditos em ações, estes foram corrigidos através de um indexador e quantificador, denominado Unidade Padrão – UP. A UP de 1º de janeiro determina a quantidade de créditos que cada contribuinte terá registrado em seu nome, com base em suas contribuições no ano anterior. A UP de 31 de dezembro é aquela que determina a atualização do crédito, apurando seu valor em moeda e o montante de juros que o contribuinte terá direito a receber.

 

POSIÇÃO ACIONÁRIA (resultante da contribuição compulsória sobre energia elétrica)

Para saber se um contribuinte tem direito às ações da Eletrobras e quantas ações este tem a receber, é preciso formalizar um pedido de posição acionária. Esta solicitação deve ser feita exclusivamente por meio do formulário online aqui

1. Cartão CNPJ, extraído do site da Receita Federal;

2. Cópia simples do contrato social ou estatuto social consolidado e vigente devidamente registrado na Junta Comercial competente e, conforme o caso, última alteração de contrato social ou estatuto social devidamente registrado na Junta Comercial competente;

3. Última ata de assembleia geral de acionista de eleição de administradores, se a eleição ocorrer em ato em separado do contrato social ou estatuto social;

4. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial competente com data de emissão de até 1 (um) ano, onde conste o registro do  contrato social ou estatuto social vigente e os administradores eleitos;

5. Procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando o contribuinte; e

6. Relação dos CICE's relativos ao contribuinte, os quais poderão ser providos pela concessionária que forneceu energia elétrica à empresa contribuinte.

Obs: No caso específico do contribuinte ser uma massa falida, também é necessária a apresentação de cópia de documento que comprove quem é o síndico da massa falida, bem como comprovante de endereço.

A ausência de qualquer uma das informações acima solicitadas impede o atendimento da solicitação de posição acionária.

A resposta da posição acionária será enviada exclusivamente por carta, endereçada a empresa, procurador ou síndico.

 

SOLICITAÇÃO DE AÇÕES (SAC)

O recebimento das ações decorrentes das referidas conversões está condicionado ao recadastramento dos acionistas no Sistema de Recadastramento dos Contribuintes do Empréstimo Compulsório da Eletrobras.

​O procedimento básico consiste em preencher o formulário de SAC online aqui.​

ATENÇÃO: AS SOLICITAÇÕES DE AÇÕES (SACS) QUE SE ENCONTRAM SEM MOVIMENTAÇÃO (SEM RESPOSTA DA PLEITEANTE ÀS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO) POR LONGOS PERÍODOS DEMANDARÃO, PARA SUA CONTINUIDADE, UMA ATUALIZAÇÃO COMPLETA DE SUAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. A MAIOR PARTE DOS DOCUMENTOS CONTIDOS NESTES PROCESSOS – COMO ATOS SOCIETÁRIOS E CERTIDÕES DAS JUNTAS COMERCIAIS – JÁ NÃO TÊM MAIS VALIDADE, INVIABILIZANDO A LIBERAÇÃO DO PROCESSO, SEGUNDO AS NORMAS DA ELETROBRAS.


1. Sociedade por Ações (S.A.)

1.1. Para uma empresa NÃO RECADASTRADA, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) do Estatuto Social com o número de registro na Junta Comercial competente;

  • Cópia autenticada (de documentos originais) da ata da última AGO/AGE de eleição de diretoria, com mandatos vigentes, de acordo com o constante do Estatuto Social, contendo o número de registro na Junta Comercial competente;

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário;

  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;

  • CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e

  • Certidão Simplificada original e atualizada, expedida pela Junta Comercial competente, onde conste o número de registro da ata da última AGO/AGE.

1.2. Para uma empresa que esteja fazendo o RECADASTRAMENTO DE 3ª CONVERSÃO, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário;

  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;

  • CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e

  • Certidão Simplificada original e atualizada, expedida pela Junta Comercial competente, onde conste o número de registro da ata da última AGO/AGE.

1.3. Para uma empresa que tenha sofrido ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL, INCORPORAÇÃO, FUSÃO ou CISÃO, além do formulário de SAC preenchido e assinado, e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) da ata da AGO/AGE relativa à alteração da razão social, incorporação, fusão ou cisão, contendo o número de registro da Junta Comercial competente; e

  • Certidão original e atualizada, dentro dos últimos 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando a referida alteração da razão social, do tipo jurídico, incorporação, fusão ou cisão, conforme o caso específico.

1.4. Para uma empresa que seja MASSA FALIDA, além do formulário de SAC preenchido e assinado, e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) do Estatuto Social e da última ata da AGO/AGE, contendo o número do registro da junta comercial competente;

  • Original do documento Judicial designando o síndico ou o administrador judicial da massa falida;

  • Cópia autenticada da identidade, do CPF e de comprovante de endereço em nome do síndico da massa falida;

  • Original de Certidão atualizada, em até 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando a situação jurídica atual de (falida, concordatária ou em recuperação judicial).

1.5. Para uma empresa que esteja com ATIVIDADES PARALISADAS ou em LIQUIDAÇÃO, além do formulário de SAC preenchido e assinado, e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do Estatuto Social e da ata da última AGO/AGE;

  • Cartão de CNPJ (retirado do site da Receita Federal);

  • Certidão original e atualizada, emitida pela Junta Comercial competente, mencionando o arquivamento da última AGO/AGE; e

  • Cópia autenticada de comprovante de endereço em nome do liquidante, para correspondência.

Obs: Para qualquer caso excepcional, não contemplado nas opções acima, a Eletrobras poderá exigir documentos não previstos nos pleitos regulares.

Atenção: a ausência de qualquer documentação pertinente ao andamento do SAC será considerada como exigência e o término do processo só se efetivará quando do cumprimento destas exigências.

 

2. Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA.)

2.1. Para uma empresa NÃO RECADASTRADA, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) do Contrato Social de constituição ou consolidado, contendo o número de registro na Junta Comercial competente;

  • Cópia autenticada (de documentos originais) da última alteração contratual com data até dois anos, contendo o número de registro na Junta Comercial competente;

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário;

  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;

  • CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e

  • Certidão Simplificada original e atualizada em até 6 meses, expedida pela Junta Comercial competente, onde conste o número de registro da última alteração contratual.

2.2. Para uma empresa que esteja fazendo o RECADASTRAMENTO DE 3ª CONVERSÃO, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário;

  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;

  • CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e

  • Certidão Simplificada original e atualizada em até 6 meses, expedida pela Junta Comercial competente, onde conste o número de registro da última alteração contratual.

2.3. Para uma empresa que tenha sofrido ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL, INCORPORAÇÃO, FUSÃO ou CISÃO, além do formulário de SAC preenchido e assinado, e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) de documento societário relativo à alteração de razão social, tipo jurídico, incorporação, fusão ou cisão contendo o número de registro da Junta Comercial competente;

  • Certidão original e atualizada em até 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, mencionando a alteração da razão social, tipo jurídico, incorporação, fusão ou cisão, conforme o caso específico; e

  • Em caso de incorporação, fusão ou cisão devem ser enviados documentos societários tanto da incorporadora, fusionadora ou cindenda, quanto da incorporada, fusionada ou cindida, bem como, cópia autenticada de Protocolo de Incorporação, fusão ou cisão, Justificação e Laudo de Avaliação os quais devem fazer expressa menção sobre aos créditos do Empréstimo Compulsório sobre energia elétrica.

2.4. Para uma empresa que seja MASSA FALIDA, além do formulário de SAC preenchido e assinado, e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) do Contrato Social e da última alteração contratual;

  • Original do documento Judicial designando o síndico da massa falida;

  • Cópia autenticada da identidade, do CPF e de comprovante de endereço em nome do síndico da massa falida;

  • Original de Certidão atualizada em até 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando a situação jurídica atual (falida/concordatária).

2.5. Para uma empresa que esteja com ATIVIDADES PARALISADAS ou em LIQUIDAÇÃO, além do formulário de SAC preenchido e assinado, e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) do Contrato Social ou consolidado e da última alteração contratual com registro da junta comercial competente;

  • Cartão de CNPJ (retirado do site da Receita Federal);

  • Original da Certidão Simplificada atualizada em até 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, mencionando o arquivamento da última alteração contratual; e

  • Cópia autenticada de comprovante de endereço recente em nome de um dos sócios, contendo o endereço para correspondência.

Obs: Para qualquer caso excepcional, não contemplado nas opções acima, a Eletrobras poderá exigir documentos não previstos nos pleitos regulares.

Atenção: a ausência de qualquer documentação pertinente ao andamento do SAC será considerada como exigência e o término do processo só se efetivará quando do cumprimento destas exigências.

 

Por se tratarem de processos demorados e que exigem uma gama de documentos mais extensa, os casos de INCORPORAÇÃO, CISÃO, FUSÃO e de FIRMAS ENCERRADAS merecem maior atenção por parte do pleiteante. Por isso, solicitamos que, caso sua empresa se enquadre em uma das quatro situações, leia atentamente as informações abaixo.

Independente do tipo de alteração sofrida pela empresa, sugerimos fortemente o envio de um histórico sintético e explicativo da cadeia sucessória em questão. Isso visa facilitar a análise dos documentos, acelerando a liberação do processo.

 

Para os casos de INCORPORAÇÃO são indispensáveis os seguintes documentos:

1- Cópia autenticada da ata da AGO/AGE (das Sociedades por Ações) ou da Alteração Contratual (das Sociedades por
Cotas de Responsabilidade Limitada) tanto da incorporadora, quanto da incorporada, contendo a alteração
societária havida, devidamente registradas na(s) Junta(s) Comercial(is) da sede de cada uma das Companhias
envolvidas, o que é identificado através do selo da respectiva Junta Comercial com número do arquivamento do ato
societário;

2- Cópia autenticada do Protocolo de Incorporação, além da Justificação e do Laudo de Avaliação, os quais devem
fazer expressa menção a qual empresa passará a deter as ações escriturais da Eletrobras decorrente da conversão
dos créditos do empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Igualmente, estes documentos devem conter o
registro na(s) Junta(s) Comercial(is) da sede de cada uma das Companhias envolvidas; e

3- Certidão original,  tanto da incorporadora, quanto da incorporada, emitida pela Junta Comercial competente,
atualizada dentro dos últimos seis meses, apta a demonstrar a alteração societária havida.

 

Para os casos de CISÃO são indispensáveis os seguintes documentos:

1- Cópia autenticada da ata da AGO/AGE (das Sociedades por Ações) ou da Alteração Contratual (das Sociedades por
Cotas de Responsabilidade Limitada) tanto da(s) sociedade(s) que absorver(em) a parcela do patrimônio, quanto da
sociedade cindida (empresa que transferiu parcelas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades), contendo a
alteração societária havida, devidamente registradas na(s) Junta(s) Comercial(is) da sede de cada uma das
Companhias envolvidas, o que é identificado através do selo da respectiva Junta Comercial com número do
arquivamento do ato societário;

2- Cópia autenticada do Protocolo de Cisão, além da Justificação e do Laudo de Avaliação, os quais devem fazer
expressa menção a qual empresa passará a deter as ações escriturais da Eletrobras decorrente da conversão dos
créditos do empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Igualmente, estes documentos devem conter o registro
na(s) Junta(s) Comercial(is) da sede de cada uma das Companhias envolvidas; e

3- Certidão original,  tanto da(s) sociedade(s) que absorver(em) a parcela do patrimônio, quanto da sociedade
cindida, emitida pela Junta Comercial competente, atualizada dentro dos últimos seis meses, apta a demonstrar a
alteração societária havida.

 

Para os casos de FUSÃO são indispensáveis os seguintes documentos:

1- Cópia autenticada da ata da AGO/AGE (das Sociedades por Ações) ou da Alteração Contratual (das Sociedades por
Cotas de Responsabilidade Limitada) de todas as Sociedades fundidas, contendo a alteração societária havida,
devidamente registradas na(s) Junta(s) Comercial(is) da sede de cada uma das Companhias envolvidas, o que é
identificado através do selo da respectiva Junta Comercial com número do arquivamento do ato societário;

2- Cópia autenticada do Protocolo de Fusão, além da Justificação e do Laudo de Avaliação, os quais devem fazer
expressa menção a qual empresa passará a deter as ações escriturais da Eletrobras decorrente da conversão dos
créditos do empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Igualmente, estes documentos devem conter o registro
nas Junta(s) Comercial(is) da sede de cada uma das Companhias envolvidas; e

3- Certidão original de todas as Sociedades fundidas, quanto da sociedade cindida, emitida pela Junta Comercial
competente, atualizada dentro dos últimos seis meses, apta a demonstrar a alteração societária havida.

 

Para os casos de FIRMAS ENCERRADAS (DISTRATADA ou EXTINTA) são indispensáveis os seguintes documentos:

1- Cópia autenticada do ato societário de distrato ou de extinção da empresa, o qual deverá dispor textualmente a
quem caberá os créditos do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica ou as ações da Eletrobras, devidamente
registrado na(s) Junta(s) Comercial(is) da sede da Companhia envolvida, o que é identificado através do selo da
respectiva Junta Comercial com número do arquivamento do ato societário;

2- Cópia autenticada de documento de identidade, CPF e comprovação de endereço do (s) ex-sócio(s) para quem as
ações escriturais da Eletrobras decorrentes da conversão dos créditos do empréstimo compulsório sobre energia
elétrica serão transferidas. O novo titular deverá ser o mesmo identificado no documento mencionado no item I
acima; e

3- Certidão original atualizada, dentro dos últimos seis meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando
o registro do referido distrato ou extinção.

Obs1: Se o documento societário, que distratou ou extinguiu a empresa, não fizer menção expressa às informações exigidas no item I acima, a transferência das ações escriturais da Eletrobras somente será efetivada mediante determinação judicial proferida dentro do prazo dos últimos dois anos, salvo se houver prazo diverso previsto expressamente na referida determinação judicial.

Obs2: Na hipótese de falência da empresa, faz-se necessário o envio de Alvará Judicial, atualizado dentro do prazo dos últimos dois anos, salvo se houver prazo de validade diverso expressamente previsto no referido Alvará Judicial, determinando em nome de quem serão implantadas as ações escriturais da Eletrobras, sendo irrelevante o envio de documento societário. Os documentos constantes no item II acima permanece necessário no caso de falência.

 

3. Firma Individual

3.1. Para uma empresa NÃO RECADASTRADA, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) da Declaração de Firma Individual, contendo o número de registro na Junta Comercial competente;

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário;

  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;

  • Cartão do CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e

  • Certidão Simplificada original e atualizada em até 6 meses, expedida pela Junta Comercial competente, onde conste o número de registro da Declaração de Firma Individual.

3.2. Para uma empresa que esteja fazendo o RECADASTRAMENTO DE 3ª CONVERSÃO, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário;

  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;

  • CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e

  • Certidão Simplificada original e atualizada em até 6 meses, expedida pela Junta Comercial competente, onde conste o número de registro da Declaração de Firma Individual.

Obs: Para qualquer caso excepcional, não contemplado nas opções acima, a Eletrobras poderá exigir documentos não previstos nos pleitos regulares.

Atenção: A ausência de qualquer documentação pertinente ao andamento do SAC será considerada como exigência e o término do processo só se efetivará quando do cumprimento destas exigências.

 

4. Pessoa Física

4.1. Para uma pessoa NÃO RECADASTRADA ou em RECADASTRAMENTO DE 3ª CONVERSÃO, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF;

  • Cópia autenticada de comprovação de endereço em nome da pessoa física, para comprovação de endereço; e

  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a pessoa.

Obs: Para qualquer caso excepcional, não contemplado nas opções acima, a Eletrobras poderá exigir documentos não previstos nos pleitos regulares.

Atenção: A ausência de qualquer documentação pertinente ao andamento do SAC será considerada como exigência e o término do processo só se efetivará quando do cumprimento destas exigências.

 

5. Transferência de Titularidade

5.1. Alvará Judicial original dentro do prazo de validade, expedido no âmbito de processo falimentar do Titular originário, contendo:

  • Nome do autorizado (síndico ou terceiro, pessoa física ou jurídica) a fazer a transferência, para si ou para outrem, junto à ELETROBRAS (doravante denominado “Autorizado”) e seu respectivo número de CPF ou Identidade ou, conforme o caso, CNPJ; e

  • Nome da empresa falida e respectivo CNPJ(“Titular Originário”).

5.2. Documentos do Autorizado;

5.2.1. Se pessoa física:

  • Cópia autenticada da Identidade;

  • Cópia do CPF;e

  • Cópia autenticada do Comprovante de residência

5.2.2. Se pessoa jurídica:

  • Cópias autenticadas do ato constitutivo e da última alteração contratual, devidamente registrados na Junta Comercial competente;

  • Cópia Autenticada da Ata de Eleição dos Administradores devidamente registrada na Junta Comercial competente, ou equivalente, de acordo com a natureza da sociedade; e

  • Cópia do cartão de CNPJ.

5.3. Se o Autorizado nomeou procurador no processo:

  • Procuração por instrumento público;

  • Cópia autenticada da Identidade do procurador;

  • Cópia do CPF do procurador; e

  • Cópia autenticada do comprovante de residência do procurador

5.4. Caso o alvará judicial, no âmbito do processo de arrecadação dos bens da empresa falida, tenha previsto expressamente que o Autorizado poderia transferir o crédito para terceiros indicado pelo autorizado (sendo o terceiro, doravante denominado “Beneficiário Final”):

5.4.1. Se o Beneficiário Final for pessoa física:

  • Cópia autenticada da Identidade do Beneficiário Final;

  • Cópia do CPF do Beneficiário Final; e

  • Cópia autenticada do Comprovante de residência do Beneficiário Final;

5.4.2. Se o Beneficiário Final é Pessoa Jurídica:

  • Cópias autenticadas do ato constitutivo e da última alteração contratual, devidamente registrados na Junta Comercial competente;

  • Cópia autenticada da Ata de Eleição dos Administradores devidamente registrada na Junta Comercial competente, ou equivalente, de acordo com a natureza da sociedade, e documentos comprobatórios de eventual procurador nomeado, sendo que a procuração deverá ser apresentada por instrumento público; e

  • Cópia do cartão de CNPJ.

5.4.3. Sendo o Beneficiário Final Pessoa Jurídica ou Pessoa Física:

  • Cópia autenticada do instrumento público de transferência do crédito do empréstimo compulsório, celebrado pelo Autorizado e Beneficiário, conforme autorizado pelo alvará judicial; ou

  • Original do instrumento particular de transferência do crédito do empréstimo compulsório, celebrado pelo Autorizado e Beneficiário, com as firmas reconhecidas, conforme autorizado pelo alvará judicial; ou

  • Procuração por instrumento público celebrada pelo Autorizado outorgando poderes para que o Beneficiário transfira os créditos para seu próprio nome, conforme autorizado pelo Alvará Judicial.

 

6. Outros Casos

6.1. Para uma empresa ENCERRADA, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do documento social de distrato ou de extinção da empresa, que deverá dispor textualmente sobre os créditos do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica ou ações da Eletrobras, especificando em nome de quem serão emitidas as ações/créditos.

  • Caso o documento societário, que distratou ou extinguiu a empresa não contiver tal informação, a transferência de créditos/ações somente será efetivada mediante determinação judicial;

  • Cópia autenticada da identidade, do CPF e da comprovação de endereço do(s) ex-sócio(s), cujas ações serão implantadas em seu nome;

  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;

  • Cartão do CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e

  • Original de Certidão atualizada, em até 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando o registro do referido distrato.

6.2. Para uma empresa CANCELADA, além do formulário de SAC preenchido e assinado, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário;

  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;

  • CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e

  • Original de Certidão atualizada, dentro dos últimos 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, demonstrando a situação de extinção da Sociedade.

Obs: Para qualquer caso excepcional, não contemplado nas opções acima, a Eletrobras poderá exigir documentos não previstos nos pleitos regulares.

Atenção: A ausência de qualquer documentação pertinente ao andamento do SAC será considerada como exigência e o término do processo só se efetivará quando do cumprimento destas exigências.

RESGATE DAS AÇÕES

A Eletrobras disponibilizará as ações do contribuinte do empréstimo compulsório sobre energia elétrica no Itaú, instituição depositária e administradora da carteira de ações escriturais da Eletrobras, desde 03/07/2023.

Após a implantação das ações na instituição financeira depositária, o acionista deverá dirigir-se a qualquer agência do Itaú a fim de regatar ou negociar suas ações.

Itaú Corretora de Valores S.A.
Departamento de Ações e Custódia
Tel – Capitais e Regiões Metropolitanas: (11) 3003-9285
Tel – Demais localidades: 0800 7209285
E-mail: PreAtendimentoEscritural@itau-unibanco.com.br


PERGUNTAS FREQUENTES

1. O que foi o empréstimo compulsório?
Resposta: Foi uma contribuição arrecadada dos consumidores de energia elétrica para investimentos na expansão do setor elétrico brasileiro.

2. Tenho direito a ações da Eletrobras?
Resposta: Para saber se você tem ou não este direito é preciso fazer uma solicitação de posição acionária.

3. O que preciso para saber quantas ações eu tenho direito?

Resposta: É necessária a apresentação de alguns documentos, dentre eles: relação de CICEs, cartão CNPJ e cópia do documento societário recente. Para mais informações ver item “Posição Acionária”.​

4. O que fazer para solicitar a liberação destas ações?
Resposta: É necessário o preenchimento do formulário de SAC online, acompanhado de alguns documentos, que estão relacionados no item “Solicitação de Ações”.

5. Onde obter um formulário de SAC?

Resposta: O formulário de SAC é online e deve ser preenchido neste link aqui.

​6. O que é uma exigência?
Resposta: A exigência, que é apresentada ao signatário via carta, é a ausência de alguma documentação imprescindível para o andamento do processo de liberação das ações.

7. Quanto tempo demora até a liberação das ações?
Resposta: Não há prazo pré-definido para a liberação das ações. Isso vai depender do grau de complexidade do SAC e também do correto entendimento, por parte do signatário, no envio de documentos.

8. Onde posso acompanhar o andamento do SAC?
Resposta: Exclusivamente através do Sistema de Consulta de SAC, que consta no canto superior direito da página do Empréstimo Compulsório.

9. Após a liberação das ações, a quem devo me dirigir?
Resposta: O acionista deverá ir a uma agência do Itaú que é o atual depositário das ações da Eletrobras.

10. Onde posso tirar dúvidas?
Resposta: Exclusivamente através do seguinte email
emprestimo-compulsorio@eletrobras.com.

11. Quem é o responsável pelo atendimento aos acionistas? Onde este é realizado?
Resposta: O Itaú é instituição depositária e administrador das ações da Eletrobras, prestando atendimento aos acionistas em qualquer agência do Itaú. em todo território nacional. Informações, favor procurar o Itaú. – Departamento de Ações, Telefone para Regiões Metropolitanas e Capitais: (11) 3003-9285; Telefone para demais localidades: 0800 7209285.

12. Como faço para saber o valor das ações da Eletrobrás?
Resposta: Para consultar o valor das ações da companhia, você poderá contatar uma Corretora de Valores Mobiliários de sua preferência ou acessar o site da Bovespa www.bovespa.com.br O nome das ações da Eletrobrás na BOVESPA é ELET6.

13. A Eletrobras irá manter o acionista informado quanto a seus direitos acionários?
Resposta: Havendo fato novo como, por exemplo, bonificação, desdobro recebido e/ou subscrição exercida, e, dentre outros de grande relevância de interesses do acionista, a Eletrobras comunicará (via correio) as informações pertinentes a seus direitos acionários. Para tanto, deverá estar com seus dados atualizados junto à empresa.

14. Como posso obter a posição acionária (quantidade de ações) ou o extrato de ações (Itaú)?

Resposta: Se as ações ainda estão sob a guarda da Eletrobras, para obter informações sobre a posição acionária, bem como sobre os créditos que deram origem a ela, é necessário que a solicitação seja feita por meio do formulário online neste link aqui.

Encaminharemos a resposta para o endereço registrado na Receita Federal ou em nosso cadastro, para tanto, se faz necessário que o endereço do acionista esteja atualizado. As informações somente serão encaminhadas ao procurador após apresentação do original da procuração por instrumento público. Podendo ainda ser requerida pelo Juízo competente por requerimento oficial.​

Obs: É importante que o acionista mantenha seus dados cadastrais atualizados, conforme Art. 287, inciso II, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), “prescreve em três anos a ação para haver dividendos, contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista”.​

Caso suas ações estejam custodiadas no Itaú, o acionista deverá solicitar pessoalmente em uma das agências do banco escriturador/custodiador, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa Física: cópia autenticada do documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
Pessoa Jurídica: cópia autenticada do CNPJ/MF, Contrato ou Estatuto Social consolidado e atualizado e Ata que elegeu a atual Diretoria, registrados na Junta Comercial.

Obs1: Os sócios, gerentes ou diretores, com poderes para representar a sociedade, devem apresentar cópia autenticada do documento de identidade e CPF.
Obs2: Havendo representação por procuração, será necessária a apresentação do original do instrumento de mandato público atualizado, emitido no máximo há 12 meses, e cópias autenticadas do(s) documento(s) de identidade e do(s) CPF(s) do(s) procurador(es).
Obs3: Anexar se possível, o documento que comprove a compra dos ativos escriturais.

15. Como obtenho informações sobre as ações oriundas do Empréstimo Compulsório?

Resposta: Caso tenha pago o empréstimo compulsório nas contas de energia elétrica entre 1977 a 1993 e nunca tenha requerido suas ações resultantes das quatro conversões de créditos do empréstimo compulsório em ações havidas em 1988, 1990, 2005 e 2008, deverá solicitar uma posição acionária.
O pedido poderá ser feito por meio do preenchimento do formulário online neste link aqui​. No pedido deverá ser informado: o(s) número(s) do(s) CICE(s) – Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório, o(s) qual(is) deverá(ão) ser obtidos junto à concessionária de energia elétrica local; e, o número do CNPJ atualizado.

Obs: Se a empresa estiver extinta, falida ou inapta, a correspondência será endereçada para um dos sócios constante na última alteração do contrato social ou certidão simplificada da Junta Comercial. Tendo isso em vista, um comprovante de residência com CEP, do referido sócio, se faz necessário. Sem o qual não poderemos responder.

16. Como faço para obter o “Informe de Rendimentos Pagos e a Retenção na Fonte”?
Resposta: Caso não tenha recebido o informe de rendimentos anuais em seu endereço, deverá proceder à atualização de seus dados cadastrais em uma agência do Itaú, para que possa solicitar uma 2ª via e proceder a sua atualização cadastral.

17. Como transferir os créditos da massa falida para o meu nome?
Resposta: Para fazer jus ao recebimento das ações decorrentes das conversões, mediante a implantação junto a Instituição Depositária e Administrador das ações da Eletrobras – Itaú – Departamento de Ações, se faz necessário a expedição de um MANDAMUS (Alvará) às Centrais Elétricas Brasileiras S.A-Eletrobras, autorizando a TRANSFERÊNCIA de titularidade dos referidos créditos, de Massa Falida (x), para quem de direito, identificando o CICE e a quantidades de UP’s – Unidade Padrão de Serviço, para conversão do empréstimo em ações da Eletrobrás, com anuência do Síndico da Massa Falida, regularmente nomeado pelo juízo falimentar, fazendo prova através de documentos hábeis, que demonstrem ser este o administrador e representante legal da Massa Falida, sob a direção e supervisão do juiz. Maiores informações no site da Eletrobras,
www.eletrobras.com.br (relação com investidores).

Relação de documentos necessários para o pleito:

  • Alvará original relativo à falência atualizado em até 2 anos, constando expressamente à autorização para a transferência dos créditos para a massa falida ou da massa falida para o interessado, indicando o CICE, quantidades de UP’s e etc, com reconhecimento da firma do magistrado em Cartório de Notas;

  • Cópia autenticada (de documentos originais) de documentos societários (Contrato Social e última AGE ou Contrato Social e última alteração contratual, conforme caso);

  • Original de Certidão atualizada dentro dos últimos 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando a situação jurídica atual (falida);

  • Cópia autenticada da Identidade, do CPF e de comprovante de endereço em nome do síndico da massa falida;

  • Original da Certidão atualizada do Cartório de Falências, relativa à situação jurídica atual (falida); e

  • Cópia autenticada da Identidade, do CPF e de comprovante de endereço em nome da pessoa autorizada.

Após a entrega do alvará e os respectivos documentos já citados, solicitaremos parecer técnico do Jurídico da Eletrobras, para a possível implantação das ações em atendimento ao Alvará Judicial.

Obs: Outros documentos poderão ser exigidos de acordo com o caso.

18. A Eletrobras reconhece o negócio jurídico de cessão de crédito?
Resposta: Não. Os créditos oriundos do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, por falta de previsão legal, enquanto não convertidos em ações não são passíveis de cessão a terceiros. Assim, sua restituição far-se-á somente ao próprio contribuinte, na forma estabelecida pelo Parágrafo único Art. 6º decreto-lei 81.668/78 (Regulamenta o Decreto-lei, nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976 que altera a legislação do empréstimo compulsório instituído em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras e dá outras providências).​


Atas das Assembléias de Acionistas da Eletrobras

72ª AGE.pdf

82ª AGE.pdf

Ata 142ª AGE.pdf

Ata 143ª AGE.pdf

Ata 151ª AGE e 48ª AGO.pdf