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Condições para o Mercado Varejista

Em conformidade com as Resoluções Normativas ANEEL nº 1.011/2022 e nº 1.081/2023, bem como com o Submódulo 1.6 dos Procedimentos de Comercialização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, esta Nota Explicativa apresenta os critérios e condições considerados para a composição do Preço de Referência Comparável.

O Preço de Referência Comparável possui caráter meramente indicativo e não é vinculativo, servindo como base comparativa para negociações comerciais no Ambiente de Contratação Livre (ACL), estando sujeito a alterações conforme as condições comerciais de negociação, o perfil de consumo do cliente e as dinâmicas do mercado.

Para a composição do PRC, adotam-se as seguintes premissas: perfil de consumo do tipo flat — ou seja, sem modulação, sazonalização ou flexibilidade —, inclusão de todos os tributos incidentes, exceto o ICMS, e exclusão de encargos setoriais variáveis e não previsíveis, tais como o Encargo de Serviços do Sistema (ESS), o Encargo de Energia de Reserva (EER) e o Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP). Eventuais garantias financeiras ou a análise de risco de crédito não são considerados na precificação indicativa.