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Sobre a Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, sancionada em 18 de novembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, foi criada com o objetivo de garantir o direito constitucional ao livre acesso dos cidadãos a qualquer informação pública de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Seus artigos instituem como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção, e abordam os seguintes temas: garantias do direito de acesso; regras sobre a divulgação de rotina ou proativa de informações; processamento de pedidos de informação; direito de recurso à recusa de liberação de informação; exceções ao direito de acesso; tratamento de informações pessoais; e responsabilidade dos agentes públicos.


Saiba mais sobre a Lei de Acesso à Informação no site www.acessoainformacao.gov.br​.​​