Eletrobras

Áreas de Atuação

​| ​Portal da Eletrobras Áreas de Atuação​ > ​Geração de Energia​ > Barragens > Legislação

Legislação

As empresas Eletrobras atuam em consonância com a legislação vigente, especialmente a Política Nacional de Segurança de Barragens (PSNB), e com as recomendações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A PSNB foi estabelecida pela Lei nº 12.334/2010, com o objetivo de garantir que padrões de segurança de barragens sejam seguidos, de forma a reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências, além de regulamentar as ações e os padrões de segurança.

As empresas Eletrobras estão em dia com as exigências legais relativas à segurança de barragens, conforme a Lei no 12.334/2010, e com os Planos de Segurança de Barragens (PSB) e Planos de Ação de Emergência (PAE) atualizados e em vigência. Dada a importância atribuída pela Eletrobras a esse tema, foi instituído o Subcomitê de Segurança de Barragens e Estruturas e Civis, que se reúne periodicamente para tratar das questões de segurança de barragens nas empresas do grupo. O subcomitê é constituído por representantes de todas as empresas Eletrobras.


Política de Segurança de Barragens das Empresas Eletrobras

Acesse aqui.  

 

Lei nº 12.334/2010 – Política Nacional de Segurança de Barragens

A lei 12.334/2010 estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens que sejam destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, além de determinar a criação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.

A lei atribui aos empreendedores e aos responsáveis técnicos por eles escolhidos a responsabilidade pela segurança das barragens e por desenvolver e implementar o Plano de Segurança da Barragem (PSB).

 

Resolução Aneel 696/2015 :

Para o caso dos empreendimentos que têm uso preponderante de geração hidrelétrica, devem ser observadas as recomendações da Aneel.

A resolução Aneel 696/2015 estabelece critérios para classificação, formulação do Plano de Segurança de Barragens (PSB) e realização da Revisão Periódica de Segurança de Barragens (RPSB) para estruturas fiscalizadas pela agência, de acordo com o que determina a Lei nº 12.334/2010.



VEJA TAMBÉM