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Legislação

As empresas Eletrobras atuam em consonância com a legislação vigente, especialmente a Política Nacional de Segurança de Barragens (PSNB), e com as recomendações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A PSNB foi estabelecida pela Lei nº 12.334/2010 (alterada pela Lei 14.066/2020), com o objetivo de garantir que padrões de segurança de barragens sejam seguidos, de forma a reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências, além de regulamentar as ações e os padrões de segurança.

As empresas Eletrobras estão em dia com as exigências legais relativas à segurança de barragens, conforme a Lei no 12.334/2010, e com os Planos de Segurança de Barragens (PSB) e Planos de Ação de Emergência (PAE) atualizados e em vigência. Dada a importância atribuída pela Eletrobras a esse tema, foi instituído o Grupo de Trabalho de Segurança de Barragens da Eletrobras (GTSB), com representantes de todas as subsidiárias, que se reúne periodicamente para tratar das questões de segurança de barragens nas empresas do grupo.


Política de Segurança de Barragens da Eletrobras​​

Acesse aqui.  

 

Lei nº 12.334/2010 – Política Nacional de Segurança de Barragens

A lei 12.334/2010,  alterada pela 14.066/2020, estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens que sejam destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, além de determinar a criação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.

A lei atribui aos empreendedores e aos responsáveis técnicos por eles escolhidos a responsabilidade pela segurança das barragens e por desenvolver e implementar o Plano de Segurança da Barragem (PSB).

 

Resolução Aneel 1.064/2023:

Para o caso dos empreendimentos que têm uso preponderante de geração hidrelétrica, devem ser observadas as recomendações da Aneel.

A resolução Aneel 1.064/2023​ estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL, de acordo com o que determina a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.




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