Exercendo a cidadania por meio do Imposto de Renda Pessoa Física 2024
É possível destinar parte do imposto para instituições de proteção às crianças, adolescentes e idosos.
Quem preenche a Declaração Anual de Imposto de Renda no modelo completo e tem imposto a pagar pode destinar até 3% do valor devido ao fisco para projetos que beneficiam crianças e adolescentes e/ou idosos. A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, sem custo.
A Eletrobras incentiva a prática de voluntariado e a adesão a ações sociais para seus fornecedores.
Saiba mais:
Como posso destinar o valor?
Após o cálculo do imposto de renda devido, serão criadas duas guias: uma para os projetos sociais e outra guia para o saldo do imposto de renda.
Por que doar?
Ao contribuir, você está decidindo que parte do seu imposto beneficia o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude. As doações possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua, e evitam que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.
Quem é beneficiado com a minha destinação?
A lista de fundos e instituições é fornecida no próprio arquivo da declaração.
Até quando posso fazer?
As destinações devem acompanhar o calendário de entrega da declaração do imposto de renda 2024, ano base 2023. A data limite de 31 de maio não impede que você destine durante o ano e apresente os recibos no ano subsequente. Quem efetuar durante o ano de 2024 poderá apresentar seus recibos na declaração anual do imposto de renda de 2025, ano base 2024. Nesse caso, o valor destinado poderá ser de até 6% do imposto devido, mas o valor exato devido só será informado quando fizer a declaração.
Posso destinar após o prazo de entrega da declaração de imposto de renda?
Sim. Você poderá realizar a destinação quando quiser, porém, deve lembrar que esses recibos deverão ser informados na declaração completa do ano seguinte. A destinação para as instituições é de até 6% do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o Art.22, da lei nº 9532 de 10/12/1997.
Como poderei acompanhar a destinação feita por mim?
Você poderá acompanhar execução dos projetos diretamente na(s) instituição(es) escolhidas ou junto aos Conselhos (municipais, estaduais ou federais).