A partir do evento Diálogo com Fornecedores sobre os Princípios Orientadores (POs) sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), realizado em julho, os fornecedores das empresas Eletrobras puderam ouvir sobre como esses princípios se aproximam de seus negócios, gerando valor e oportunidade de atuação em prol de uma agenda positiva.
Para contribuir com a internalização nas empresas parceiras da agenda dos princípios orientadores, a Eletrobras apresenta agora a terceira ferramenta dos POs para empresas: mecanismos de escuta e monitoramento direcionado para corporações industriais, sociedades de múltiplas partes interessadas e outras iniciativas de colaboração, o PO 30. Segundo esse princípio, as empresas devem disponibilizar mecanismos eficazes para que pessoas ou entidades afetadas, incluindo seus legítimos representantes, consigam oficializar suas manifestações/denúncias e que permitam o devido acompanhamento do processo de apuração.
Pelos critérios estabelecidos no PO 31, os mecanismos de denúncia devem ser: legítimos, suscitando confiança nos grupos de interesse e respondendo pelo correto desenvolvimento dos processos de denúncia; acessíveis, sendo conhecidos por todos os grupos de interesse aos quais são destinados e prestando a devida assistência para acessá-los; equitativos, assegurando às vítimas acesso razoável às fontes de informação, assessoramento e conhecimentos especializados para iniciar o processo de denúncia em condições de igualdade; e fonte de aprendizagem contínua, incluindo a consulta aos grupos interessados sobre sua concepção e desempenho, a fim de melhorar o mecanismo.
As empresas Eletrobras têm um canal específico e centralizado para o recebimento de denúncias que envolvam conduta antiética ou ilegal. O registro da denúncia pode ser realizado de forma anônima ou identificada e, caso o denunciante opte por se identificar, com o sigilo de sua identidade garantido. O canal é uma ferramenta de comunicação que recebe relatos de forma segura de qualquer ação de colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços, que viole o Código de Ética e de Conduta das Empresas Eletrobras e/ou o Programa Anticorrupção das Empresas Eletrobras e, ainda, a legislação vigente no Brasil.
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