Os
resíduos que uma empresa gera são resultado das atividades que desenvolve para
produzir e entregar seus produtos e serviços. Se não forem tratados de forma
adequada, podem ter impactos bastante negativos no meio ambiente e na saúde da
população, afetando inclusive localidades distantes de onde foram descartados,
quando lançados em rios e oceanos ou incinerados sem os devidos cuidados.
Quando dispostos sem tratamento, podem contaminar ainda o solo e a água
subterrânea, além de gerar gases que contribuem para as mudanças climáticas.
Ao
tratar de forma adequada os resíduos, que podem ser reciclados ou reutilizados,
a empresa pode economizar, diminuindo os custos de recolhimento e de compras de
matéria-prima, por exemplo, e ainda contribuir para a redução dos impactos
negativos no meio ambiente e para o uso racional dos recursos naturais. A
economia circular, por meio da qual se busca estender ao máximo a vida útil dos
materiais, com menos extração de recursos da natureza e geração de resíduos, é
importante para que possamos construir uma sociedade mais sustentável.
No
dia 2 de agosto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
completou dez anos. A política tem papel fundamental para melhorar a gestão de resíduos
no Brasil através do incentivo a atividades de coleta seletiva, cooperativas de
reciclagem, logística reversa, educação ambiental, entre outras. Conheça aqui
um pouco mais sobre essa importante lei, que todos devemos seguir e ajudar a
implementar.
É
importante notar que determinadas empresas são obrigadas a implementar o Plano
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), entre elas as que geram resíduos
perigosos, indústrias de todo porte e empresas cujos resíduos, apesar de não
serem caracterizados como perigosos, não são equiparados aos resíduos
domiciliares pelo poder público municipal. Por isso, deve-se sempre checar
também as legislações estadual e municipal, para garantir o cumprimento correto
das normas.
Os fornecedores das empresas Eletrobras devem sempre seguir a legislação
aplicável, observando os aspectos ambientais, sociais e econômicos definidos
nas normas de contratação de empresas, buscando aprimorar suas práticas, de
forma a contribuir também para o atingimento dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da ONU,
em especial o ODS 12 – Consumo e Produção Sustentáveis.