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Código de Conduta da Eletrobras

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​Compromissos das Empresas Eletrobras e de seus Colaboradores no Relacionamento com seus Fornecedores, Prestadores de Serviços, Demais Parceiros e Clientes


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TRANSCRIÇÃO DO ÁU​DIO:​

3. Compromissos das empresas Eletrobras e de seus colaboradores no relacionamento com seus fornecedores, prestadores de serviços, demais parceiros e clientes.

3.1. Selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviços baseando-se em critérios legais, técnicos, de qualidade, custo e pontualidade, exigindo nessas relações contratuais, compromissos com a ética, a integridade corporativa, e sustentabilidade nos pilares econômico, social e ambiental;

3.2. Recusar práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho forçado ou em condições degradantes, assim como toda e qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica e outras práticas contrárias aos princípios deste Código de Conduta Ética e Integridade, do Programa de Integridade (Compliance) e das políticas das empresas Eletrobras, inclusive na cadeia produtiva de seus fornecedores e denunciar os infratores;

3.3. Não participar de qualquer tipo de negociação da qual possam resultar vantagens ou benefícios pessoais ou para terceiros, que caracterizem conflito de interesses reais ou aparentes para colaboradores envolvidos, de qualquer uma das partes, de acordo com o disposto no Programa de Integridade (Compliance) e nas políticas das empresas Eletrobras;

3.4. Não prestar qualquer favor ou serviço remunerado a fornecedores e prestadores de serviços com os quais mantenham relação por força das suas atividades na empresa, de acordo com o disposto no Programa de Integridade (Compliance) e nas políticas das empresas Eletrobras;

3.5. Tratar com respeito, cordialidade e em conformidade com os princípios deste Código, fornecedores e prestadoras de serviços e seus empregados;

3.6. Desestimular disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceiros.

3.7. Oferecer produtos e serviços de qualidade visando à plena satisfação dos seus clientes e consumidores, para a manutenção de relacionamentos duradouros com diálogo transparente e permanente;

3.8. Estabelecer e manter relacionamento e comunicação com clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros segundo os princípios éticos definidos neste Código de Conduta Ética e Integridade, no Programa de Integridade (Compliance) e nas políticas das empresas Eletrobras, oferecendo tratamento equânime a todos eles, evitando qualquer privilégio, discriminação e toda forma de corrupção e fraude;

3.9. Preservar a privacidade, proteger e tratar com sigilo os dados pessoais e demais informações pertinentes a clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros, obtidos em decorrência do relacionamento empresarial;

3.10. Observar os requisitos de salvaguarda de privacidade e proteção de dados pessoais quando houver necessidade de sua transferência a terceiros, garantindo que o destinatário se obrigue, expressamente, por meios contratuais, a implementar políticas de proteção de dados;

3.11. Não fazer indicações a clientes, ainda que por eles solicitadas, de prestadores de serviços ou fornecedores, mantendo uma comunicação de forma estritamente profissional, preservando a isenção necessária aos colaboradores e às empresas Eletrobras;

3.12. Não aceitar ou oferecer presentes, gratificações ou vantagens, ainda que sob a forma de tratamento preferencial de ou para clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros ligados aos negócios ou interesses das empresas Eletrobras observando o disposto no Programa de Integridade (Compliance) e nas políticas das empresas Eletrobras.





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