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Código de Conduta da Eletrobras

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​Compromissos entre as Empresas Eletrobras e seus Colaboradores


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TRANSCRIÇÃO DO ÁU​DIO:​

2. Compromissos entre as empresas Eletrobras, seus colaboradores: diretores, conselheiros, membros de comitês estatutários, empregados, contratados, prestadores de serviço, estagiários e jovens aprendizes.

 

2.1. Compromissos das empresas Eletrobras com seus colaboradores

2.1.1. Tratar todos seus colaboradores com cordialidade e respeito;

2.1.2. Repudiar a prática de ilícitos éticos, administrativos, civis ou penais, bem como tratar as denúncias das transgressões aos princípios e compromissos deste Código de Conduta Ética e Integridade, do Programa de Integridade (Compliance) e das políticas das empresas Eletrobras. 

2.1.3. Promover a melhoria da qualidade de vida de seus colaboradores, proporcionando bem-estar, saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho;

2.1.4. Respeitar e valorizar a diversidade social e cultural e as diferenças individuais, dispensando a todas as pessoas tratamento equânime, sem preconceitos de origem social, cultural, étnica ou relativos a gênero, idade, religião, opinião política, orientação sexual, condição física, psíquica e mental, nem qualquer outra forma de discriminação;

2.1.5. Estimular a livre manifestação de ideias, repudiando ameaças, chantagens, humilhações, intimidações, desqualificações ou assédios de qualquer natureza nas relações de trabalho;

2.1.6. Garantir a seus colaboradores o acesso a todas as informações funcionais que lhes digam respeito, e a proteção de seus dados pessoais obtidos, mantidos e tratados pelas empresas Eletrobras;

2.1.7. Não admitir e tomar medidas preventivas para coibir – em suas atividades próprias, nas atividades dos parceiros e na cadeia de valor das empresas Eletrobras – o trabalho infantil, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, o trabalho em condições degradantes, bem como análogo ao escravo, bem como qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica; e denunciar os infratores;

2.1.8. Proibir o porte de qualquer espécie de arma de fogo ou arma branca, salvo para exercício de atividades profissionais legalmente autorizadas, nas dependências da empresa.

2.1.9. Disponibilizar para todos os colaboradores canais de comunicação seguros e confiáveis para receber informações, sugestões, consultas, críticas e denúncias, preservando a efetividade no recebimento, gestão e tratamento, confidencialidade, não retaliação aos denunciantes, e a tempestividade das respostas às denúncias.

2.1.10. Prover garantias institucionais de proteção à confidencialidade dos colaboradores envolvidos em denúncias, para preservar direitos e proteger a neutralidade das decisões;

2.1.11. Prover garantias institucionais aos colaboradores que trabalhem em todas as etapas de gestão e tratamento das denúncias a fim de preservar sua independência institucional e a neutralidade das decisões;

2.1.12. Valorizar a produção intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por seus colaboradores, considerando suas propostas de melhoria de processos, independentemente de sua posição hierárquica.

2.1.13. Adotar critérios preestabelecidos de forma transparente e objetiva na avaliação de seus colaboradores que considerem o mérito de seu desempenho técnico e de sua conduta ética, garantindo-lhes o direito de conhecerem os critérios e os resultados de suas avaliações;

2.1.14. Prover aos seus empregados condições para o aprimoramento de suas competências, oferecendo oportunidades de progressão funcional, e garantindo igualdade de oportunidades;

2.1.15. Promover anualmente treinamentos e ações de conscientização sobre Código de Conduta Ética e Integridade para seus empregados e administradores e, sobre gestão de riscos aos seus administradores; 

2.1.16. Garantir a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva, reconhecendo os sindicatos, associações de classe e entidades representativas de empregados como seus legítimos representantes, mantendo diálogo respeitoso e construtivo, priorizando a negociação coletiva como modo preferencial de solução de conflitos trabalhistas;

2.1.17. Oferecer a seus estagiários, aprendizes e prestadores de serviço – enquanto estiverem em atividade em suas instalações – condições seguras e saudáveis de trabalho.

2.1.18. Garantir a privacidade e a proteção na obtenção, no tratamento e no armazenamento de dados pessoais dos colaboradores das empresas Eletrobras. 

2.1.19. Fomentar uma cultura na qual todos os colaboradores das empresas Eletrobras entendam claramente a importância da privacidade dos dados pessoais e saibam como obtê-los, tratá-los e protegê-los. 


2.2. Compromissos dos colaboradores com as empresas Eletrobras

2.2.1. Conhecer este Código de Conduta Ética e Integridade, o Programa de Integridade (Compliance), as políticas e normas das empresas Eletrobras, comprometendo-se ao seu fiel cumprimento;

2.2.2. Exercer suas atividades com profissionalismo, buscando seu aprimoramento e atualização permanente, contribuindo para a eficiência e excelência operacional;

2.2.3. Cumprir com as suas tarefas de trabalho de forma célere e responsável, atendendo as solicitações dos gestores de suas atividades;

2.2.4. Não praticar ato ilícito nem se submeter ou ser conivente com ato de preconceito, discriminação negativa, relativa a cor/raça, credo, deficiência física ou mental, etnia, idade, identidade de gênero, orientação ideológica ou política, orientação sexual, origem nacional ou regional, posição social, ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais, municipais ou distritais, codificadas em convenções internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos; ou qualquer outro ato abusivo à dignidade pessoal ou profissional, assédio de qualquer natureza ou contrário aos princípios e compromissos deste Código, do Programa de Integridade (Compliance) e das políticas das empresas Eletrobras, bem como denunciar imediatamente aos canais competentes os que assim agem;

2.2.5. Não praticar atos de vandalismo, de depredação, libidinosos ou atitudes que envolvam violência física, verbal ou gestual; 

2.2.6. Preservar a integridade de documentos, registros, cadastros, dados e sistemas de informação das empresas Eletrobras, bem como respeitar a privacidade dos titulares e proteger os seus dados pessoais, em todos os meios utilizados pela empresa, tanto físico, quanto eletrônico;

2.2.7. Não divulgar ou fazer uso de informações da empresa com restrição de acesso em benefício próprio ou de terceiros;

2.2.8. Manifestar-se em nome da empresa somente quando estiver autorizado ou habilitado para tal, respeitando as áreas encarregadas do relacionamento com os órgãos de comunicação e da prestação de informações à imprensa e ao mercado de capitais e não veicular informações inverídicas, incorretas ou sigilosas;

2.2.9. Respeitar o ambiente de trabalho e tratar com cordialidade todos os colaboradores, não adotando comportamentos que possam prejudicar o bom andamento das atividades e contribuindo para a integração dos colaboradores e o desenvolvimento do trabalho em equipe; 

2.2.10. Não exercer sua função profissional sob influência de álcool, de drogas ilícitas ou de outras drogas que impactem sua capacidade de executar as atividades, colocando em risco a sua vida e a de outros colaboradores, nem portar qualquer tipo de arma nas dependências da empresa;

2.2.11. Participar dos treinamentos e das ações de conscientização promovidas pelas empresas Eletrobras com o intuito de disseminar a cultura de ética e de integridade, prevenir desvios de conduta e evitar violações inadvertidas, reconhecendo possíveis problemas a tempo de tratá-los da forma adequada; 

2.2.12. Não praticar atos lesivos à imagem das empresas Eletrobras, nem à imagem ou honra dos seus colaboradores em qualquer tipo de meio de comunicação, inclusive mídias sociais, tais como a produção ou disseminação de notícias falsas ou fatos não averiguados;

2.2.13. Valorizar a apresentação pessoal, de forma adequada ao tipo de atividade que exercem, o ambiente de trabalho, o público com que mantêm contato e a cultura local da comunidade;

2.2.14. Respeitar a hierarquia no exercício competente, diligente, honesto, leal e justo, de suas atividades, sem que isso impeça a possibilidade de denunciar, nos canais adequados, comportamento indevido de qualquer colaborador, independente de sua posição hierárquica;

2.2.15. Respeitar a produção intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas, independente de sua posição hierárquica;

2.2.16. Realizar consulta prévia, por via própria, e obter prévia autorização da empresa para a publicação, exposição ou exercício de atividade profissional em ambientes externos, de estudos, pesquisas, pareceres e outros trabalhos de sua autoria ou participação, que envolvam conhecimentos relacionados à empresa; 

2.2.17. Zelar, mesmo quando no exercício do direito de greve, pela integridade física e moral das pessoas e da segurança patrimonial;

2.2.18. Comunicar imediatamente aos canais adequados, qualquer ato ou fato contrário ao interesse público ou da empresa, solicitando providências para sua solução;

2.2.19. Comunicar aos canais adequados eventuais conflitos reais ou aparentes entre interesses das empresas Eletrobras e interesses relacionados à sua atividade profissional, pessoal ou de terceiros, observando as diretrizes do Programa de Integridade (Compliance) e as políticas das empresas Eletrobras;

2.2.20. Utilizar ferramentas, máquinas, equipamentos e demais recursos materiais e imateriais das empresas Eletrobras de forma adequada, cuidadosa, racional e sustentável, para fins exclusivamente do trabalho, evitando e combatendo toda forma de mau uso e desperdício;

2.2.21. Não fazer uso do tempo de trabalho, cargo, função e influência administrativa para atividades de interesse próprio ou para obter favorecimento para si ou para terceiros;

2.2.22. Não manter relações de subordinação hierárquica direta com cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, cabendo aos gestores o seu cumprimento;

2.2.23. Não exercer, direta ou indiretamente, atividade que, em razão de sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas.

2.2.24. Não praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o colaborador, cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, e que possa ser por ele beneficiado ou influir em seus atos de gestão nas empresas Eletrobras;

2.2.25. Abster-se de atuar no exercício das suas atividades profissionais regulares, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou nas empresas Eletrobras;

2.2.26. Não realizar qualquer tipo de publicidade ou propaganda política ou religiosa, nem publicidade comercial, dentro ou fora das dependências de trabalho, valendo-se da condição de colaboradores das empresas Eletrobras;

2.2.27. Não ofertar ou aceitar presentes, privilégios, pagamentos, empréstimos, doações, serviços ou outras formas de benefício, para si ou para qualquer outra pessoa, respeitando as diretrizes estabelecidas no Programa de Integridade (Compliance), nas políticas e normas das empresas Eletrobras e na legislação vigente;

2.2.28. Seguir as regras estabelecidas em normativo interno no caso de convite de viagem e hospedagem para participação de reunião ou treinamento, consultando a instância de integridade, em caso de dúvida;

2.2.29. Não apoiar nem contribuir, em nome das empresas Eletrobras, com mandatários de cargos eletivos, partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos;

2.2.30. Repudiar e denunciar aos canais adequados toda forma ou tentativa de corrupção, suborno, propina, fraude, tráfico de influência ou nepotismo;

2.2.31. Exercer as responsabilidades profissionais de gestão com transparência e equanimidade, orientando e motivando demais colaboradores para criar um ambiente de trabalho saudável, harmonioso e propício à excelência de desempenho e produtividade, zelando pelo cumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade, do Programa de Integridade (Compliance) e das políticas e normas das empresas Eletrobras;

2.2.32. Não permitir que perseguições, convicções ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com os colaboradores e com o público em geral, bem como com colegas hierarquicamente superiores e inferiores.


2.3. Compromissos das empresas Eletrobras no relacionamento com as entidades de previdência complementar Fundações, Associações e Caixas de assistência;

2.3.1. Zelar pelo cumprimento das regras pré-estabelecidas no contrato previdenciário firmado com seus participantes, assistidos e beneficiários; pelo equilíbrio econômico/financeiro e atuarial do respectivo plano de benefícios; e pela transparência na administração das entidades de previdência privada que patrocina;

2.3.2. Zelar pela transparência da atuação de representantes das patrocinadoras nos conselhos deliberativo e fiscal das entidades de previdência complementar e caixa de assistência das quais as empresas Eletrobras são patrocinadoras;

2.3.3. Incentivar a participação de empregados nos assuntos pertinentes à entidade de previdência complementar e caixa de assistência que patrocinam.




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