Eletrobras

Jornada EESG

Indicador: Acidentes de trabalho


Acidentes de trabalho - Média mensal1 2 3 4 5:

 20202​​0212022

Taxa de Frequência com Afastamento (TFA) – (acidentes com afastamento/HHT)1,142,352,6​
Taxa de Frequência (TF) – (acidentes/HHT)2,473,86​3,7
​Taxa de Gravidade (TG) – (dias perdidos/HHT)

​13,78
​86,03
​894,9
Número de empregados – média mensal

​-
​-
11.277,08
HHTER

​-
​-
22.598.440
Número absoluto de acidentes com afastamento (menor ou igual a 15 dias) – empregado

​-
​-
​47
Número absoluto de acidentes com afastamento (maior do que 15 dias) – empregado

​-
​-
​11
Número absoluto de acidentes sem afastamento – empregados
​-
​-
​26

Número total absoluto de acidentes – empregado (inclui mortes)
​-
​-
​87

Dias/homens afastamento – empregado
​-
​-
​2.224
Número de óbitos

​-
​-
​3,0

Número de acidentes de trabalho com consequência grave (exceto óbitos)
​-
​-
​3,0
Índice de acidentes de trabalho com consequência grave (exceto óbitos)

​-
​-
​1,0
Número de acidentes de trabalho de comunicação obrigatória

​-
​-
​84,0
Índice de acidentes de trabalho de comunicação obrigatória
​-
​-
​3,72

1. O cálculo dessas taxas não considerou Cepel e Itaipu, que em função do processo de capitalização foram cindidas da Eletrobras.
2. Os dados de 2022 incluem as informações da Brasil Ventos e da Santo Antônio Energia, incorporadas à Eletrobras Furnas ao longo desse ano.
3. Considera-se para esse indicador a seguinte premissa: com base na legislação vigente foram considerados como empregados aqueles vinculados ao CNPJ da empresa que consta em seu contrato de trabalho e são registrados em sua Carteira de Trabalho, conforme determinado na CLT. Estão incluídas as seguintes categorias: empregados próprios presentes na empresa, cedidos e em licença com/sem vencimento; anistiados presentes na empresa e cedidos; jovens aprendizes; e empregados próprios em licença com/sem vencimento ou exercendo cargo eletivo. Não estão incluídas as seguintes categorias: empregados requisitados de outras empresas, cargo de presidente/diretor e estagiários.
4. Considera-se para o cálculo de taxas de frequência de acidentes com afastamento (TFA), taxa de frequência (TF) e taxa de gravidade (TG) o seguinte cálculo para o número de horas trabalhadas: somatório da média mensal trabalhada x 167 x 12 (considerando o corte de 31 de dezembro de 2022).
5. As empresas Eletrobras Chesf, Eletrobras Furnas e Eletrobras Eletronorte contêm registro de acidentes e/ou dias perdidos não relatados nas estatísticas de acidentes das empresas Eletrobras referentes aos anos de 2019 e 2020. Na revisão da metodologia de coleta e critérios para o reporte do ano 2021, essas empresas registraram essa ocorrência, impactando o valor da taxa de gravidade.
6. As taxas consideram 1.000.000 de horas de exposição aos riscos, conforme NBR 14280.
7. Em 2022, não houve registros de acidente de trajeto de trabalhadores cujo veículo foi fornecido pela organização. Entretanto, houve um óbito decorrente de acidente de trajeto na empresa Eletrobras CGT Eletrosul. Segundo a NBR 14280, o acidente de trajeto deve ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de frequência e de gravidade.
8. A Eletrobras CGT Eletrosul considera como acidente de consequência grave os acidentes com afastamento superior a seis meses, nos quais o empregado teve algum tipo de incapacidade permanente. Eletrobras Furnas considera como acidente de consequência grave aqueles com afastamento superior a 15 dias. Eletrobras Chesf, Eletrobras Eletronorte e Eletrobras Holding adotam a seguinte premissa, conforme estabelecido no protocolo do indicador GRI 403-9: acidente de trabalho que resulta em óbito ou em uma lesão da qual o trabalhador não consegue se recuperar ou da qual não se espera que se recupere plenamente em seis meses para sua condição de saúde anterior ao acidente.
9. Base de cálculo para o índice de acidentes de trabalho com consequência grave: [Número de acidentes de trabalho com consequência grave (exceto óbitos)/Número de horas trabalhadas]*1.000.000.
10. Base de cálculo para o índice de acidentes de trabalho de comunicação obrigatória: [Número de acidentes de trabalho de comunicação obrigatória/Número de horas trabalhadas]*1.000.000.

 

Veja Também:

Política de Segurança e Saúde Ocupacional

Política de Gestão de Pessoas

Relatório Anual 2022


Correlação com Frameworks:

Eletrobras: Pessoas > Saúde, Segurança e Bem-Estar

GRI: 403-9

SASB: IF-EU-320a.1

ODS: 8

Relato Integrado: Capital Humano

Métricas do Capitalismo dos Stakeholders: Pessoas