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Catálogo de Fornecedores


Acesse aqui e conheça a versão 2022/2023 do Catálogo de Fornecedores.


Serão elegíveis os fornecedores com contrato vigente nas empresas: Eletrobras Holding, Furnas, Cepel, Chesf, Eletronorte ou CGT Eletrosul,  no período de avaliação, considerando os critérios a seguir:

- Ter participado das pesquisas, avaliações, ações de desenvolvimento ou ter certificado de participação no Encontro Nacional de Fornecedores das Empresas Eletrobras.

- Ter bom desempenho na execução contratual.

- Não ter sanção administrativa de suspensão no âmbito das Empresas Eletrobras.

- Não ter registro de ocorrência, relativo a sanção de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar, no CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas do Site da Transparência Pública do Governo Federal.

- Não ter registro de ocorrência no CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas do site da Transparência Pública do Governo Federal.

- Não ter registro de ocorrência na "Lista Suja" (Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores as condições análogas a de escravo), criado pela Portaria nº 540/2004 do Governo Federal.


A qualquer momento a participação do fornecedor no Catálogo poderá ser revogada, em caso de não conformidade com os critérios estabelecidos.


Os critérios estão sujeitos à alteração a cada novo ciclo. Neste caso, haverá uma notificação informativa, nesta seção.