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Código de Conduta da Eletrobras

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Compromissos das Em​presas Eletrobras no Exercício da Governança Corporativa​​


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TRANSCRIÇÃO DO ÁU​DIO:​

Compromissos de Conduta​​

1. Compromissos das empresas Eletrobras no exercício da governança corporativa

1.1. Pautar suas decisões empresariais pela ética, transparência, integridade, lealdade, impessoalidade, legalidade e eficiência, utilizando de forma responsável seus recursos econômico-financeiros na busca por níveis crescentes de competitividade, excelência e rentabilidade, considerando os legítimos interesses de todos os seus públicos de relacionamento e seu compromisso com a sustentabilidade;

1.2. Estar comprometido com a Missão, Visão, Valores e Objetivos Estratégicos e com a busca constante da excelência nos seus negócios;

1.3. Administrar os seus negócios com independência, visando a fortalecer sua situação econômico-financeira, adotando políticas e diretrizes transparentes no que diz respeito aos investimentos, à distribuição de dividendos e aos demonstrativos da sua situação econômico-financeira, zelando pelo patrimônio e pela imagem institucional;

1.4. Basear sua relação com os seus públicos de relacionamento na pró-atividade da comunicação, de forma precisa, correta, transparente e oportuna, disponibilizando informações tempestivamente ao mercado de modo a minimizar rumores e especulações;

1.5. Não divulgar informações que possam causar impacto na cotação dos títulos da empresa e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores, salvo autorizado pelo órgão competente da empresa;

1.6. Atuar, e exigir que seus terceiros atuem, de modo impessoal, com lisura e responsabilidade, na utilização das informações estratégicas, pautando a sua conduta pelo sigilo profissional no interesse público de salvaguardar direitos de seus investidores e demais públicos de relacionamento;

1.7. Adotar critérios transparentes e democráticos ao selecionar convênios, termos ou contratos de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, sempre adequados à legislação vigente;

1.8. Atuar de modo alinhado ao interesse público, respeitadas as razões que motivaram a criação das empresas Eletrobras, sem concessões à ingerência de interesses e favorecimentos particulares, partidários ou pessoais, tanto nas ações e decisões empresariais quanto na ocupação de cargos, inclusive vedando-se o nepotismo;

1.9. Atuar de modo a afastar os conflitos de interesses que possam comprometer os interesses das empresas Eletrobras ou influenciar de modo impróprio o desempenho das funções exercidas pelas empresas Eletrobras;

1.10.  Vedar nomeação, contratação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau de Diretores e membros do Conselho de Administração e Fiscal, para assumir cargo em comissão, de confiança ou função gratificada;

1.11.  Vedar a indicação de cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau de Diretores e membros do Conselho de Administração e Fiscal para ocupar vaga em Conselho de Administração, Fiscal ou Diretoria em Sociedade de Propósito Específico de que as empresas Eletrobras detenham o controle;

1.12. Vedar ainda, nas situações previstas nos itens 1.10 e 1.11, nomeações cruzadas ou designações recíprocas dentro das empresas Eletrobras;

1.13. Vedar a indicação de cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau de Diretores, membros do Conselho de Administração e Fiscal para ocupar vaga de estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes;

1.14. Vedar relação de subordinação direta de um colaborador com o cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau;

1.15. Recusar parcerias que utilizem trabalho infantil, degradante ou análogo ao escravo, e denunciar os infratores;

1.16. Promover a integração das empresas Eletrobras, obedecendo a critérios técnicos, buscando desenvolver uma cultura corporativa com equanimidade e sem discrepâncias;

1.17. Repudiar toda forma, tentativa ou suspeita de corrupção, suborno, propina, privilégios ou benefícios impróprios, doações ou pagamentos indevidos e tráfico de influência, e adotar as providências previstas no Programa de Integridade (Compliance) e nas políticas das empresas Eletrobras;

1.18. Não receber ou ofertar presentes, entretenimentos ou brindes institucionais que não estejam de acordo com os critérios estabelecidos no Programa de Integridade (Compliance), referente às leis anticorrupção ou que possa ser considerado como incentivo indevido;

1.19. Não apoiar nem contribuir, em nome das empresas Eletrobras, com mandatários de cargos eletivos, partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos;

1.20. Estabelecer canais independentes para recebimento, tratamento e gestão de denúncias internas e externas, relativas ao descumprimento do Código e das demais normas internas das empresas Eletrobras;

1.21. Disseminar os princípios éticos e os compromissos de conduta expressos neste Código; 

1.22. Disseminar e monitorar o Programa de Integridade (Compliance) e as políticas das empresas Eletrobras;

1.23. Estabelecer regulamento com sanções aplicáveis em caso de violações ao Código de Conduta Ética e Integridade das empresas Eletrobras.



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