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Crédito do Empréstimo Compulsório

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Crédito do Empréstimo Compulsório


Histórico

​O Empréstimo Compulsório, instituído com o objetivo de expandir e melhorar o setor elétrico brasileiro, foi cobrado e recolhido dos consumidores industriais com consumo mensal igual ou superior a 2000kwh, através das “contas de luz" emitidas pelas concessionárias distribuidoras de energia elétrica, no período de 1964 até 1993. 


Legislação

  • Lei 4.156/62 – Instituiu a cobrança do Empréstimo Compulsório para todos os consumidores de energia elétrica a partir de 1964. Até 1976, a devolução dos valores do Empréstimo Compulsório para os contribuintes foi feita através de títulos ao portador (Obrigações).

  • Decreto-Lei 1.512/76 – Restringiu a cobrança do Empréstimo Compulsório apenas aos consumidores industriais de energia elétrica com consumo igual ou superior a 2000Kw/hora. A partir de então, foi determinado que os créditos do Empréstimo Compulsório passariam a ser escriturados pela Eletrobras e que poderiam ser convertidos em ações representativas do capital social da mesma empresa.

  • Lei 7.181/83 – Prorrogou o prazo de vigência do Empréstimo Compulsório até 31 de dezembro de 1993.

Atas das Assembleias de Acionistas da Eletrobras – Converteu os créditos do Empréstimo Compulsório em ações preferenciais classe B:

  • 72ª AGE de 20/04/1988 – Converteu os créditos regulares de Empréstimo Compulsório constituídos no período de 1978 a 1985, referentes às contas pagas de 1977 a 1984 (1ª conversão).

  • 82ª AGE de 26/04/1990 – Converteu os créditos regulares de Empréstimo Compulsório constituídos no período de 1986 a 1987, referentes às contas pagas de 1985 a 1986 (2ª conversão).

  • 142ª AGE de 28/04/2005 – Converteu os créditos regulares de Empréstimo Compulsório constituídos no período de 1988 a 1994, referentes às contas pagas de 1987 a 1993 (3ª conversão).

  • 151ª AGE de 30/04/2008 – Converte os créditos excepcionais de Empréstimo Compulsório constituídos no período de 28/04/2005 (142ª AGE) a 31/12/2007, referentes aos processos judiciais de pedidos de inconstitucionalidade do Empréstimo Compulsório (4ª conversão).


Desdobros, Bonificações e Grupamentos de Ações da Eletrobras:

  • 15/05/1990 – Desdobro 99×1

  • 06/06/1991 – Bonificação 1×1

  • 15/12/1997 – Desdobro 9×1

  • 20/08/2007 – Grupamento 500/1


​Obrigações ao portador

As Obrigações ao Portador da Eletrobras foram emitidas para dar quitação ao Empréstimo Compulsório pago nas contas de consumo de energia elétrica no período de 1964 a 1966, com valor de face fixo no período de 1965 a 1967, e resgatáveis em 10 anos.


Papel
Séries
Cupão
Emissão
Vencimento
Decadência
Obrigações A, B, C
10 1965 (*) Outubro de 1970 Outubro de 1975
Obrigações D, E, F, G 10 1966 (*)  Novembro de 1973 Novembro de 1978
Obrigações H, I, J, L 10 1967 (*)  Outubro de 19705 Outubro de 1980


Uma segunda tranche de Obrigações ao Portador foi emitida para dar quitação ao Empréstimo Compulsório pago nas contas de consumo de energia elétrica no período de 1967 a 1973, com valor de face fixo no período de 1968 a 1974 e resgatáveis em 20 anos. ​


Papel
Séries
Cupão
Emissão
Vencimento
Decadência
Obrigações M, N, O 20 1968 1988 Dezembro de 1993
Obrigações P, Q, R 20

1969 1989 Dezembro de 1994
Obrigações S, T, U 20 1970 1990 Dezembro de 1995
Obrigações V, X, Z 20 1971 1991 Dezembro de 1996
Obrigações AA, BB, CC 20 1972 1992 Dezembro de 1997
Obrigações DD, EE, FF, GG 20 1973 1993 Dezembro de 1998
Obrigações HH, II, JJ, LL 20 1974 1994 Dezembro de 1999​


Por fim, as Cautelas de Obrigações ao Portador da Eletrobras foram emitidas para dar quitação ao Empréstimo Compulsório pago nas contas de consumo de energia elétrica no período de 1974 a 1976, com valor de face fixo no período de 1975 a 1977 e resgatáveis em 20 anos.​

Papel
Emissão
Vencimento
Decadência
Cautelas 1975 1995 Dezembro/2000
Cautelas 1976 1996 Dezembro/2001
Cautelas 1977 1997 Dezembro/2002

​Considerando o previsto no artigo 4º, §11 da Lei nº 4.156/1962, com as alterações introduzidas pelo artigo 5º do Decreto-Lei nº 644/1969 (ambos em vigor), era de 5 (cinco) anos o prazo máximo para o consumidor de energia elétrica apresentar os originais de suas contas de consumo de energia, devidamente quitadas, à Eletrobras, e trocá-las pelos referidos títulos, prazo este que também se aplicava para o seu resgate, contado da data do sorteio ou do vencimento dos mesmos. 

Ultrapassado este prazo, os Obrigacionistas tiveram seus direitos nulos ou decaídos, não havendo, portanto, atualmente, a possibilidade de negócios com os mencionados títulos.

Diante de todo o exposto, verifica-se que as Obrigações ao Portador emitidas pela ELETROBRAS em decorrência do Empréstimo Compulsório instituído pela Lei nº 4.156/1962 são inexigíveis, conforme artigo 4º, § 11 da referida lei c/c artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932.


Créditos escriturais

O valor anual das contribuições de Empréstimo Compulsório, a partir de 1977, passou a constituir crédito escritural, nominal e intransferível em favor do contribuinte.

O Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório – CICE foi o instrumento utilizado para identificar o crédito de Empréstimo Compulsório e quem teria direito a esse crédito.

Os créditos de Empréstimo Compulsório foram atualizados monetariamente na forma da legislação em vigor, com base na variação anual dos índices oficiais do governo, sendo o último índice utilizado para atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

Enquanto não devolvidos aos contribuintes por meio de ações preferenciais da Eletrobras ou em espécie, os créditos de Empréstimo Compulsório são remunerados com juros de 6% ao ano e pagos através das concessionárias distribuidoras de energia elétrica, conforme previsto na legislação.

A legislação fixou um prazo máximo de 20 anos para devolução dos créditos escriturais de Empréstimo Compulsório aos seus contribuintes, mas facultou à Eletrobras a possibilidade de antecipação dessa devolução, por meio de conversão acionária dos créditos. Ou seja, a Eletrobras converteu créditos escriturais em ações preferenciais classe B (PNBs) e entregou estas ações aos respectivos titulares.


CICE/UP

Todos os contribuintes do Empréstimo Compulsório foram identificados pelas concessionárias distribuidoras de energia elétrica por meio de um código numérico de 7 dígitos (mais 1 dígito verificador), denominado de Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório – CICE. É por meio deste código que a Eletrobras identifica os créditos de cada contribuinte.

Antes da conversão dos créditos em ações, estes foram corrigidos por meio de um indexador e quantificador, denominado Unidade Padrão – UP. Após as Assembleias de Acionistas da Eletrobras que aprovaram a antecipação do pagamento por meio de participação acionária, as UPs foram convertidas em ações preferenciais classe B (PNBs), na forma do Decreto-Lei nº 1.512/76.

As ações preferenciais emitidas pela Eletrobras são negociadas em bolsa, tendo seu valor de mercado definido naquele ambiente.


Posição acionária 

Para saber se o contribuinte é detentor de ações preferenciais emitidas pela Eletrobras, decorrentes de conversão de créditos de Empréstimo Compulsório, o contribuinte ou seu representante legal deverá se dirigir a uma agência do Banco Itaú, instituição escrituradora, depositária e administradora das ações da Eletrobras, solicitando extrato de movimentação de ações.

Lembramos que, entre 01/10/2007 e 03/07/2023, o Banco Bradesco era a instituição escrituradora, depositária e administradora das ações da Eletrobras.


Solicitação de ações (SAC)

Caso o contribuinte deseje solicitar a implantação de ações preferenciais que porventura ainda tenham a receber em decorrência de conversão de Empréstimo Compulsório, deverá realizar o cadastramento dos acionistas no Sistema de dos Contribuintes do Empréstimo Compulsório da Eletrobras.

O procedimento básico consiste em preencher o formulário de SAC online aqui​.

O prazo para análise da documentação de SAC, pela Eletrobras, é de 30 (trinta) dias, podendo, contudo, ser solicitados documentos complementares em caso de exigência, sendo o referido prazo reiniciado.

ATENÇÃO: AS SOLICITAÇÕES DE AÇÕES (SACS) QUE PERMANECEREM SEM ATENDIMENTO DO SOLICITANTE ÀS EXIGÊNCIAS DA ELETROBRAS POR MAIS DE 180 (CENTO E OINTENTA) DIAS SERÃO ENCERRADAS PELA ELETROBRAS. PARA A SUA CONTINUIDADE, SERÁ NECESSÁRIA SOLICITAR A REABERTURA DO SAC, COM ATUALIZAÇÃO COMPLETA DE SUAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS, CONSIDERANDO QUE ATOS SOCIETÁRIOS E CERTIDÕES, COMO AS DAS JUNTAS COMERCIAIS, TÊM PRAZO DE VALIDADE.


Os documentos mínimos necessários para análise da solicitação de ações podem ser consultados nos links abaixo, a depender do tipo de contribuinte ou situação societária.

  1. Sociedade por Ações (S.A.)

  2. Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA.)

  3. Incorporação, Cisão e Fusão

  4. Empresário, Firma Individual ou Empresa Unipessoal/Individual

  5. Pessoa Física

  6. Empresa Encerrada



1. Sociedade por Ações (S.A.)


1.1. Para uma Sociedade por Ações (S.A.), além do formulário online de SAC online preenchido, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) do Estatuto Social vigente com o número de registro na Junta Comercial competente e da ata da última AGE/AGOE que deliberou pela reforma/alteração do Estatuto Social;

  • Cópia autenticada (de documentos originais) da ata da última AGO/AGE de eleição de diretoria, com mandatos vigentes, de acordo com o constante do Estatuto Social, contendo o número de registro na Junta Comercial competente;

  • Em caso de sociedades que possuam Conselho de Administração, cópia autenticada (de documentos originais) da (i) ata da última AGO/AGE de eleição dos membros do Conselho de Administração, com mandatos vigentes, de acordo com o constante do Estatuto Social, contendo o número de registro na Junta Comercial competente e da (ii) ata da última reunião do Conselho de Administração de eleição de diretoria, com mandatos vigentes, de acordo com o constante do Estatuto Social, contendo o número de registro na Junta Comercial competente;

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário;

  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;

  • CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e

  • Certidão Simplificada original e atualizada, expedida pela Junta Comercial competente, na qual conste o número de registro da ata da última AGO/AGE.


1.2. Para uma Sociedade por Ações que tenha sofrido ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL ou TIPO JURÍDICO, além do formulário de SAC online preenchido e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) da ata da AGO/AGE relativa à alteração da razão social e/ou tipo jurídico contendo o número de registro da Junta Comercial competente; e

  • Certidão original e atualizada, dentro dos últimos 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando a referida alteração da razão social e/ou do tipo jurídico, conforme o caso específico.


1.3. Para uma Sociedade por Ações que seja MASSA FALIDA, além do formulário de SAC online preenchido e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Original do documento Judicial designando o síndico ou o administrador judicial da massa falida;

  • Cópia autenticada da identidade, do CPF e de comprovante de endereço em nome do síndico ou administrador da massa falida;

  • Original de Certidão atualizada, em até 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando a situação jurídica atual de (falida, concordatária ou em recuperação judicial).


1.4. Para uma Sociedade por Ações que esteja com ATIVIDADES PARALISADAS ou em LIQUIDAÇÃO, além do formulário de SAC online preenchido e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada de comprovante de endereço em nome do liquidante, para correspondência.


Observações:

  1. Para qualquer caso excepcional não contemplado nas opções acima, a Eletrobras poderá exigir documentos suplementares.

  2. Em caso de documento digital, a cópia encaminhada deve ser passível de validação/autenticação digital.

  3. Caso a Sociedade por Ações tenha sofrido Incorporação, Fusão ou Cisão, favor verificar documentação específica para esses casos, que deverá ser apresentada de forma suplementar.

  4. A ausência de qualquer documentação pertinente ao andamento do SAC será considerada como exigência e o término do processo só se efetivará quando do cumprimento destas exigências.​


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2. Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA.)


2.1. Para uma Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA.), além do formulário de SAC online preenchido, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) do Contrato Social vigente consolidado, contendo o número de registro na Junta Comercial competente e da última alteração contratual que reformou/alterou o Contrato Social;

  • Cópia autenticada (de documentos originais) da última alteração contratual com data até dois anos, contendo o número de registro na Junta Comercial competente;

  • Cópia autenticada (de documentos originais) da última reunião de sócios que elegeu a administração da sociedade, caso os administradores não estejam nomeados no Contrato Social;

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário do formulário online;

  • ​Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;

  • CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e

  • Certidão Simplificada original e atualizada em até 6 meses, expedida pela Junta Comercial competente, onde conste o número de registro da última alteração contratual.


​2.2. Para uma Sociedade Limitada que tenha sofrido ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL ou TIPO JURÍDICO, além do formulário de SAC online preenchido e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) de documento societário relativo à alteração de razão social e/ou tipo jurídico, contendo o número de registro da Junta Comercial competente;

  • Certidão original e atualizada em até 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, mencionando a alteração da razão social e/ou tipo jurídico, conforme o caso específico.


2.3. Para uma Sociedade Limitada que seja MASSA FALIDA, além do formulário de SAC preenchido e assinado e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Original do documento judicial designando o síndico da massa falida;

  • Cópia autenticada da identidade, do CPF e de comprovante de endereço em nome do síndico da massa falida;

  • Original de Certidão atualizada em até 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando a situação jurídica atual (falida/recuperanda).


2.4. Para uma Sociedade Limitada que esteja com ATIVIDADES PARALISADAS ou em LIQUIDAÇÃO, além do formulário de SAC online preenchido e dos documentos regulares, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada de comprovante de endereço recente em nome do sócio administrador, contendo o endereço para correspondência.


Observações:

  1. Para qualquer caso excepcional, não contemplado nas opções acima, a Eletrobras poderá exigir documentos não previstos nos pleitos regulares.

  2. Em caso de documento digital, a cópia encaminhada deve ser passível de validação/autenticação digital.

  3. Caso a Sociedade Limitada tenha sofrido Incorporação, Fusão ou Cisão, favor verificar documentação específica para esses casos, que deverá ser apresentada de forma suplementar.

  4. A ausência de qualquer documentação pertinente ao andamento do SAC será considerada como exigência e o término do processo só se efetivará quando do cumprimento destas exigências.​



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3. Incorporação, Cisão ou Fusão

Caso a empresa tenha sofrido INCORPORAÇÃO, CISÃO e/ou FUSÃO, devem ser enviados, além dos documentos regulares a depender do tipo societário, a documentação específica elencada abaixo.

Independentemente do tipo de alteração sofrida pela empresa, deve ser enviado um histórico sintético e explicativo da cadeia societária em questão, com o objetivo de facilitar a análise dos documentos, acelerando a liberação do processo.


3.1.   Para os casos de INCORPORAÇÃO, além dos documentos regulares do tipo societário, são indispensáveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada da ata da AGO/AGE (das Sociedades por Ações) ou da Alteração Contratual (das Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada) tanto da incorporadora, quanto da incorporada, contendo a alteração societária havida, devidamente registradas na(s) Junta(s) Comercial(is) da sede de cada uma das empresas envolvidas, o que é identificado através do selo da respectiva Junta Comercial com número do arquivamento do ato societário;

  • Cópia autenticada do Protocolo de Incorporação, além da Justificação e do Laudo de Avaliação, os quais devem fazer expressa menção a qual empresa passará a deter as ações escriturais da Eletrobras decorrente da conversão dos créditos do Empréstimo Compulsório sobre energia elétrica. Igualmente, estes documentos devem conter o registro na(s) Junta(s) Comercial(is) da sede de cada uma das Companhias envolvidas; e

  • Certidão original, tanto da incorporadora quanto da incorporada, emitida pela Junta Comercial competente, atualizada dentro dos últimos seis meses, apta a demonstrar a alteração societária havida.


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3.2.   Para os casos de CISÃO, além dos documentos regulares do tipo societário, são indispensáveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada da ata da AGO/AGE (das Sociedades por Ações) ou da Alteração Contratual (das Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada) tanto da(s) sociedade(s) que absorver(em) a parcela do patrimônio, quanto da sociedade cindida (empresa que transferiu parcelas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades), contendo a alteração societária havida, devidamente registradas na(s) Junta(s) Comercial(is) da sede de cada uma das Companhias envolvidas, o que é identificado através do selo da respectiva Junta Comercial com número do arquivamento do ato societário;

  • Cópia autenticada do Protocolo de Cisão, além da Justificação e do Laudo de Avaliação, os quais devem fazer expressa menção a qual empresa passará a deter as ações escriturais da Eletrobras decorrente da conversão dos créditos do Empréstimo Compulsório sobre energia elétrica. Igualmente, estes documentos devem conter o registro na(s) Junta(s) Comercial(is) da sede de cada uma das Companhias envolvidas; e

  • ​Certidão original, tanto da(s) sociedade(s) que absorver(em) a parcela do patrimônio, quanto da sociedade cindida, emitida pela Junta Comercial competente, atualizada dentro dos últimos seis meses, apta a demonstrar a alteração societária havida.

 

3.3.   Para os casos de FUSÃO, além dos documentos regulares do tipo societário, são indispensáveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada da ata da AGO/AGE (das Sociedades por Ações) ou da Alteração Contratual (das Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada) de todas as Sociedades fundidas, contendo a alteração societária havida, devidamente registradas na(s) Junta(s) Comercial(is) da sede de cada uma das Companhias envolvidas, o que é identificado através do selo da respectiva Junta Comercial com número do arquivamento do ato societário;

  • Cópia autenticada do Protocolo de Fusão, além da Justificação e do Laudo de Avaliação, os quais devem fazer expressa menção a qual empresa passará a deter as ações escriturais da Eletrobras decorrente da conversão dos créditos do Empréstimo Compulsório sobre energia elétrica. Igualmente, estes documentos devem conter o registro nas Junta(s) Comercial(is) da sede de cada uma das Companhias envolvidas; e

  • Certidão original de todas as Sociedades fundidas, quanto da sociedade cindida, emitida pela Junta Comercial competente, atualizada dentro dos últimos seis meses, apta a demonstrar a alteração societária havida.


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4. Empresário, Firma Individual ou Empresas Individuais/Unipessoais


4.1.  Para um empresário, uma firma individual ou uma empresa individual/unipessoal, além do formulário de SAC online preenchido, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada (de documentos originais) da Declaração de Firma Individual, contendo o número de registro na Junta Comercial competente;

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF do signatário;

  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a empresa;

  • Cartão do CNPJ atualizado (retirado do site da Receita Federal); e

  • Certidão Simplificada original e atualizada em até 6 meses, expedida pela Junta Comercial competente, onde conste o número de registro da Declaração de Firma Individual.

 

Observações:

  1. Para qualquer caso excepcional, não contemplado nas opções acima, a Eletrobras poderá exigir documentos não previstos nos pleitos regulares.

  2. Em caso de documento digital, a cópia encaminhada deve ser passível de validação/autenticação digital.

  3. A ausência de qualquer documentação pertinente ao andamento do SAC será considerada como exigência e o término do processo só se efetivará quando do cumprimento destas exigências.


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5. Pessoa Física

 

5.1.  Para uma pessoa física, além do formulário de SAC online preenchido, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada da identidade e do CPF;

  • Cópia autenticada de comprovação de endereço em nome da pessoa física, para comprovação de endereço; e

  • Cópia autenticada da procuração por instrumento público em caso de terceiros estarem representando a pessoa.


Observações:

  1. Para qualquer caso excepcional, não contemplado nas opções acima, a Eletrobras poderá exigir documentos não previstos nos pleitos regulares.

  2. Em caso de documento digital, a cópia encaminhada deve ser passível de validação/autenticação digital.

  3. A ausência de qualquer documentação pertinente ao andamento do SAC será considerada como exigência e o término do processo só se efetivará quando do cumprimento destas exigências.


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6. Empresa Encerrada ou Cancelada


6.1.  Para uma empresa ENCERRADA (distratada ou extinta) ou CANCELADA (CNPJ cancelado ou baixado), além do formulário de SAC online preenchido e dos documentos regulares, a depender do tipo societário, são imprescindíveis os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do documento social de distrato ou de extinção da empresa, que deverá dispor textualmente sobre os créditos do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica ou ações da Eletrobras, especificando em nome de quem serão emitidas as ações/créditos.

  • Caso o documento societário que distratou ou extinguiu a empresa não contiver tal informação, a transferência de créditos/ações somente será efetivada mediante determinação judicial;

  • Cópia autenticada da identidade, do CPF e da comprovação de endereço do(s) ex-sócio(s), em cujo nome as ações serão implantadas; e

  • Original de Certidão atualizada, em até 6 meses, emitida pela Junta Comercial competente, informando o registro do referido distrato.

 

Observações:

  1. Para qualquer caso excepcional, não contemplado nas opções acima, a Eletrobras poderá exigir documentos não previstos nos pleitos regulares.

  2. Em caso de documento digital, a cópia encaminhada deve ser passível de validação/autenticação digital.

  3. A ausência de qualquer documentação pertinente ao andamento do SAC será considerada como exigência e o término do processo só se efetivará quando do cumprimento destas exigências.

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Resgate das ações 

Caso o contribuinte tenha ações a receber, a Eletrobras, após a conclusão do SAC, disponibilizará as ações preferenciais classe B do contribuinte do Empréstimo Compulsório sobre energia elétrica no Banco Itaú, instituição depositária e administradora da carteira de ações escriturais da Eletrobras.

​Após a implantação das ações na instituição financeira depositária, o contribuinte se tornará acionista da Eletrobras e qualquer solicitação sobre as ações deverá ser realizada junto a qualquer agência do Itaú.

 

Itaú Corretora de Valores S.A.

Departamento de Ações e Custódia

Tel – Capitais e Regiões Metropolitanas: (11) 3003-9285

Tel – Demais localidades: 0800 7209285

E-mail: PreAtendimentoEscritural@itau-unibanco.com.br

 

Perguntas frequentes

1. O que foi o Empréstimo Compulsório?

Resposta: Foi uma contribuição arrecadada dos consumidores de energia elétrica para investimentos na expansão do setor elétrico brasileiro entre 1964 e 1993.

2. Tenho direito a ações da Eletrobras?

Resposta: Para saber qualquer informação sobre ações decorrentes de Empréstimo Compulsório, é preciso ingressar com uma solicitação de ações (SAC).

3. Onde obter um formulário de SAC?

Resposta: O formulário de SAC é online e deve ser preenchido neste link aqui.

4. O que é uma exigência?

Resposta: A exigência é a ausência de alguma documentação imprescindível para o andamento do processo de SAC.

5. Quanto tempo demora até a liberação das ações?

Resposta: Não há prazo pré-definido para a liberação das ações. Isso vai depender do grau de complexidade do SAC e da completude do atendimento, por parte do signatário, no envio de documentos.

6. Onde posso acompanhar o andamento do SAC?

Resposta: Na página do formulário online, neste link aqui.

7. Após a liberação das ações ou para informações de movimentação acionária, a quem devo me dirigir?

Resposta: O acionista deverá ir a uma agência do Banco Itaú, atual banco escriturador da Eletrobras.

8. Onde posso tirar dúvidas?

Resposta: Exclusivamente através do formulário online neste link aqui, no item “Outros Pedidos".

9. Quem é o responsável pelo atendimento aos acionistas? Onde este é realizado?
Resposta: O Banco Itaú é instituição depositária e administrador das ações da Eletrobras, prestando atendimento aos acionistas em qualquer agência do Itaú, em todo território nacional. Informações, favor procurar o Itaú. – Departamento de Ações, Telefone para Regiões Metropolitanas e Capitais: (11) 3003-9285; Telefone para demais localidades: 0800 7209285.

10. Como faço para saber o valor das ações da Eletrobras?

Resposta: Para consultar o valor das ações da companhia, você poderá contatar uma Corretora de Valores Mobiliários de sua preferência ou acessar o site da Bovespa www.bovespa.com.br. O nome do ticket das ações preferenciais Classe B da Eletrobras na BOVESPA é ELET6.

11. A Eletrobras manterá o acionista informado quanto a seus direitos acionários?
Resposta: Havendo fato novo como, por exemplo, bonificação, desdobro recebido e/ou subscrição exercida, e, dentre outros de grande relevância de interesses do acionista, a Eletrobras comunicará as informações pertinentes a todos os acionistas, por meio dos canais de relacionamento com investidor previstos pela legislação e regulamentação da CVM.

​12. Como posso obter a posição acionária (quantidade de ações) ou o extrato de ações (Itaú)?

Resposta: Para saber informações sobre ações preferenciais da Eletrobras decorrentes de Empréstimo Compulsório, o contribuinte ou seu representante legal deverá se dirigir a uma agência do Banco Itaú, instituição escrituradora, depositária e administradora das ações da Eletrobras, solicitando extrato de movimentação de ações.​